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PSD propõe voto antecipado para eleitores em confinamento obrigatório

14 de setembro de 2020 às 19:13
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Partido entregou projeto-lei para alargar a possibilidade de voto antecipado a pessoas que estejam doentes, infetadas ou de quarentena devido à covid-19.

O PSD entregou hoje num parlamento um projeto-lei para alargar a possibilidade de voto antecipado a pessoas que estejam doentes, infetadas ou de quarentena devido à covid-19, adaptando algumas das normas que já se aplicam a presos e internados.

De acordo com o diploma do PSD - que se aplicaria a todas as eleições e referendos exceto às regionais, uma vez que Açores e Madeira têm reserva de iniciativa legislativa -, seria possível o voto antecipado aos eleitores que "se encontrem em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, em lar, no respetivo domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde, por estarem doentes, infetados ou em vigilância ativa no âmbito de uma situação de grave risco para a saúde pública".

"Propõe-se que os eleitores que se encontrem nestas situações poderão requerer, até ao 7.º dia anterior ao da eleição, na plataforma eletrónica disponibilizada pela administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, o exercício do direito de voto antecipado, juntando o comprovativo do impedimento invocado emitido pela autoridade de saúde competente", definem os sociais-democratas.

Depois, a entrega e recolha dos boletins de votos seria feita entre o 5.º e o 4.º dia anterior ao da eleição, através de equipas móveis lideradas pelo presidente do município e com elementos das forças de segurança e autoridades sanitárias, "aplicando-se ao exercício do direito de voto, com as necessárias adaptações, grosso modo, as regras previstas para os doentes internados e aos presos".

O projeto-lei do PSD define ainda que os sobrescritos recolhidos no âmbito desta operação eleitoral têm de ser sujeitos "a desinfeção e quarentena durante 48 horas, em instalações próprias da câmara municipal", sendo depois enviados às respetivas mesas de voto onde os eleitores se encontram inscritos até às 08:00 do dia da eleição.

"Desta forma concede-se, e regula-se o respetivo modo de exercício, o direito de voto antecipado aos eleitores confinados no âmbito de uma situação grave de saúde pública. É este o principal desiderato da presente iniciativa legislativa", salientam.

Numa nota enviada à imprensa, os sociais-democratas dizem-se ainda disponíveis "para dialogar com os demais partidos e ouvir as entidades pertinentes nesta matéria, de modo a que a solução final que possa ser adotada seja a que melhor defenda o direito ao voto do eleitor e a saúde pública".

Atualmente, podem requerer o voto antecipado até ao 20.º dia anterior ao das eleições os doentes internados em estabelecimentos hospitalares e os presos não privados de direitos políticos, bem como eleitores deslocados no estrangeiro.

Desde 2018, qualquer eleitor recenseado em território nacional pode igualmente pedir o voto antecipado em mobilidade entre o 14.º e o 10.º dia anterior ao das eleições, mas este tipo de voto implica uma deslocação presencial a uma mesa em qualquer ponto do país, habitualmente uma semana antes da eleição.

O PSD sublinha que questionou o Ministério da Administração Interna no final da anterior da sessão legislativa para saber se estava a tomar alguma iniciativa neste campo, "desde logo, para aplicação já nas próximas eleições para a Presidência da República, que ocorrerão em poucos meses", previsivelmente em janeiro do próximo ano.

"Volvido o prazo legal de resposta, o Governo nada disse e por isso o Grupo Parlamentar do PSD, preocupado com a criação de um mecanismo legal que permita a estas pessoas exercerem o seu direito de voto, decidiu avançar com este Projeto de Lei", justificam.

Também devido à pandemia de covid-19, o diploma do PSD uniformiza, mas várias leis eleitorais, a possibilidade de desdobramento das assembleias de voto das freguesias a partir de 1000 eleitores, em vez dos atuais 1500, "reduzindo-se por esta via a pressão de eleitores sobre uma mesma assembleia de voto e promovendo o distanciamento social".

"Aproveita-se o ensejo para introduzir ajustes às diversas leis eleitorais e dos referendos no sentido de as alinhar integralmente às mudanças decorrentes da eliminação do cartão e número de eleitor, bem como nelas proceder à substituição das referências ao bilhete de identidade por documento de identificação civil e das referências ao número de inscrição no recenseamento eleitoral por número de identificação civil", acrescentam.

A pandemia de covid-19 já provocou mais de 921 mil mortos no mundo desde dezembro do ano passado, incluindo 1.867 em Portugal.

SMA // JPS

Lusa/fim

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