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O Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais quatro normas da nova Lei da Nacionalidade, sendo que o fez por unanimidade em três delas. 

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Na leitura pública destas decisões, no Palácio Ratton, em Lisboa, foi anunciado que houve unanimidade relativamente a três das quatro normas do decreto que revê a Lei da Nacionalidade declaradas inconstitucionais, bem como quanto às normas do decreto que cria perda de nacionalidade como pena acessória.

A juíza Dora Lucas Neto anunciou, durante a leitura da decisão, que o TC se pronunciou por unanimidade sobre a inconstitucionalidade de várias normas. A lei foi aprovada com os votos do Chega e prevê a perda de nacionalidade em situações de crimes graves. O TC decidiu que a perda de nacionalidade viola o princípio da igualdade por diferenciar entre portugueses originários e naturalizados e entre os que têm a nacionalidade há menos ou mais de dez anos.

O pedido de fiscalização à lei da nacionalidade partiu de deputados do PS.

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