A discussão em torno de um dos artigos centrais da lei, que define a "eutanásia não punível", foi um dos últimos a ficar fechado no grupo de trabalho.
As votações indicativas da lei da eutanásia terminaram hoje no parlamento e o diploma sofreu alterações pontuais no processo da especialidade, como detalhar mais as condições em que a morte medicamente assistida não é punida.
A discussão em torno de um dos artigos centrais da lei, que define a "eutanásia não punível", foi um dos últimos a ficar fechado no grupo de trabalho da comissão de Assuntos Constitucionais que preparou o debate na especialidade do diploma.
"Considera-se eutanásia não punível a antecipação da morte por decisão da própria pessoa, maior, em situação de sofrimento extremo, com lesão definitiva, de gravidade extrema, de acordo com o consenso científico, ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde", de acordo com a redação final aprovada indiciariamente pelo PS, Bloco de Esquerda (BE) e partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), com os votos contra do CDS e a abstenção do PSD.
Um grupo de trabalho, coordenado por Mónica Quintela (PSD), fez reuniões nos últimos meses para votações indiciárias (ou indicativas) do texto de substituição proposto pela deputada do PS Isabel Moreira, feito com base nos cinco projetos aprovados, na generalidade, em fevereiro de 2020, do BE, PS, PAN, Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV), e Iniciativa Liberal (IL).
Só depois será formalmente discutido e votado na especialidade na comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, o que deverá acontecer na próxima semana, antes da votação final global, em plenário da Assembleia da República.
A Assembleia da República tem em curso o debate da lei para a despenalização da morte medicamente assistida, depois de ter aprovado, em 20 de fevereiro, cinco projetos do PS, BE, PEV, PAN e Iniciativa Liberal, por maioria e na generalidade.
A lei só é aprovada em definitivo após o debate na especialidade e a votação final global no parlamento, dependendo a sua entrada em vigor a promulgação pelo Presidente da República.
À direita, o CDS-PP e Chega são contra e o PCP também. No PSD, há divisões e no PS igualmente.
Os diplomas preveem, nomeadamente, que só possam pedir a morte medicamente assistida, através de um médico, pessoas maiores de 18 anos, sem problemas ou doenças mentais, em situação de sofrimento e com doença incurável.
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