Segundo um relatório do Conselho da Europa, Portugal está atrás da Turquia, Chipre e Eslovénia.
Portugal foi o quarto país europeu com maior percentagem (15%) de reclusos libertados como medida para evitar a propagação da Covid-19, atrás da Turquia (35%), Chipre (16%) e Eslovénia (16%), indica um relatório hoje divulgado pelo Conselho da Europa.
Segundo o relatório, os países onde se verificaram as maiores percentagens de presos libertados como medida para prevenir o covid-19 foram a Turquia (35% - 102.944 presos), Chipre (16% - 121), Eslovénia (16% - 230), Portugal (15% -1.874 ), Noruega (13% - 401), Irlanda (12% - 476), Itália (9,4% - 5.739) e Espanha (7,4% - 4.356), num quadro que considera apenas os estados com mais de 500 mil habitantes.
Simultaneamente, as administrações penitenciárias com o maior número de reclusos libertados para prevenir a disseminação da pandemia foram a Turquia (102.944 reclusos), Itália (5.739), Espanha (4.356) e Portugal (1.874).
Na Sérvia, 626 reclusos foram libertados, na Irlanda 476, na Noruega 401, na Albânia 351, na Eslovénia 230, em Chipre 121 e no Irlanda do Norte 118.
No total, mais de 122.000 presos foram libertados por vinte administrações penitenciárias europeias como medida para evitar a Covid-19, subindo esse número para 132.000 contando com a França, que permitiu a libertação de reclusos não relacionados com a prevenção da pandemia.
Nas administrações prisionais que comunicaram terem libertado reclusos para limitar a disseminação da covid-19, o processo passou por medidas como amnistia, libertação antecipada ou provisória e outras soluções alternativas à privação de liberdade.
Por outro lado, os estados europeus estão a aplicar cada vez mais aos infratores sanções e medidas não privativas da liberdade, de acordo com a pesquisa anual-2019 SPACE II, realizada para o Conselho de Europa pela Universidade de Lausana.
Em 31 de janeiro de 2019, havia aproximadamente dois milhões de pessoas na Europa a cumprir medidas alternativas à detenção, como vigilância eletrónica, serviço comunitário, prisão domiciliaria e tratamento, bem como em liberdade condicional.
Entre 2018 e 2019, o número de pessoas que estavam sob a supervisão de serviços de liberdade condicional de 28 países europeus (que forneceram dados) aumentou 7,9%, passando de 1.547.572 para 1.699.676, tendo a taxa geral de pessoas em liberdade condicional aumentado de 137,8 para 139,6 pessoas por 100.000 habitantes.
De acordo com a pesquisa SPACE II, em 31 de janeiro de 2019 havia 155 pessoas em liberdade condicional por 100.000 habitantes na Europa, evidenciando uma taxa alta face à taxa da população carcerária.
Durante anos, o Conselho da Europa instou os estados-membros a utilizar, o mais rapidamente possível, a prisão como último recurso e a aplicar medidas alternativas à privação de liberdade.
O objetivo - lembra o relatório - é promover a integração dos criminosos na sociedade para reduzir a reincidência, impedir a sobrelotação das cadeias, melhorar o funcionamento das prisões e promover o tratamento humano e eficaz dos presos.
Em 2019, os estrangeiros nas diversas administrações penitenciárias europeias representavam 8% dos infratores colocados em liberdade condicional, uma participação menor do que na população prisional (14%).
Os países com taxas mais elevadas de pessoas abrangidas por serviços correcionais - acima da média europeia de 267 pessoas em liberdade provisória/condicional ou detenção por 100.000 habitantes - são Turquia (920), Polônia (836), Lituânia (755) e Rússia (737). Inversamente, os países com taxas mais baixas são Finlândia (103), Noruega (106), Islândia (113) e Suíça (131).
Covid-19: Portugal entre países com maior percentagem de presos libertados
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui ,
para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana. Boas leituras!
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Para poder votar newste inquérito deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
A condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.
A frustração gera ressentimento que, por sua vez, gera um individualismo que acharíamos extinto após a grande prova de interdependência que foi a pandemia da Covid-19.