A juíza considerou o pedido improcedente e ordenou que o depoimento do ex-banqueiro de julho de 2015 devia ser reproduzido.
A sessão da tarde do julgamento BES/GES começou com um despacho da defesa de Ricardo Salgado a pedir que não fossem reproduzidas as declarações feitas pelo ex-banqueiro na fase de inquérito em julho de 2015, por o arguido não ter capacidade de fazer contraditório, o que, segundo a defesa, viola a lei. A juíza Helena Susano declarou improcedente o requerimento e ordenou a reprodução das declarações de Ricardo Salgado.
Pedro Nunes/REUTERS
O advogado do ex-banqueiro defende que as declarações feitas no processo em 2015 não devem ser reproduzidas já que o estado de saúde de Ricardo Salgado não lhe permite apresentar um contraditório às declarações que fez ainda durante a fase de inquérito. "O arguido não está capaz de apresentar contraditório às suas declarações feitas em 2015", disse o advogado Adriano Squillace, afirmando que se acontecer a reprodução, estará a ser violado o direito a defesa do antigo banqueiro. "Encontramo-nos na paradoxal circunstância de que o arguido não consegue compreender as suas próprias declarações. Assim a reprodução das declarações viola as garantias de defesa", argumentou.
De seguida, o Ministério Público (MP) pediu algum tempo para ler e se pronunciar sobre o requerimento, efetuado antes mesmo de se dar início à reprodução do interrogatório de Ricardo Salgado, o que obrigou à suspensão dos trabalhos por alguns minutos. 40 minutos de intervalo depois, o MP defendeu que o pedido de nulidade devia ser indeferido e que estão "preenchidos todos os pressupostos legais" para que o depoimento de Salgado seja reproduzido. No entanto, pediu ainda um prazo de resposta para contestar o requerimento apresentado por Adriano Squillace.
A advogada Inês Almeida Costa, que representa as massas insolventes da Rioforte e da ESI, disse ser importante "sublinhar que à data das declarações, o arguido teve conhecimento da possível reprodução à posteriori, o que consentiu".
O coletivo de juízes, liderado por Helena Susano, decidiu que não havia motivos para impedir a reprodução das declarações feitas pelo ex-banqueiro, ordenando que fossem reproduzidas as declarações de Ricardo Salgado. "O arguido tem condições para contraditório através do defensor que o representa", acrescentou ainda a juíza.
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui ,
para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana. Boas leituras!
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Para poder votar newste inquérito deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Brigitte e Emmanuel nada têm a ganhar com este processo que empestará ainda mais a atmosfera tóxica que rodeia o presidente, condenado às agruras políticas de um deplorável fim de mandato
O Chega está no centro do discurso político e comunicacional português, e bem pode o PSD querer demarcar-se a posteriori (e não quer muito) que perde sempre. A agenda política e comunicacional é a do Chega e, com a cloaca das redes sociais a funcionar em pleno
É tempo de clarificação e de explicarmos às opiniões públicas europeias que sem Segurança não continuaremos a ter Liberdade. A violação do espaço aéreo polaco por parte da Rússia, com 19 drones, foi o episódio mais grave da história da NATO. Temos de parar de desvalorizar a ameaça russa. Temos de parar de fazer, mesmo que sem intenção, de idiotas úteis do Kremlin. Se não formos capazes de ajudar a Ucrânia a resistir, a passada imperial russa entrará pelo espaço NATO e UE dentro