PSD e CDS aceitam agora uma reformulação apresentada pelo Chega, segundo a qual perde a nacionalidade quem a obtiver por meios manifestamente fraudulentos.
PSD, Chega, Iniciativa Liberal e CDS vão esta terça-feira aprovar em votação final global a revisão da lei da nacionalidade, legislação que requer o voto favorável de uma maioria absoluta de deputados, pelo menos 116 em 230. "Vamos ter uma nova lei da nacionalidade", afirmou à agência Lusa o líder parlamentar do PSD, Hugo Soares.
Parlamento aprova revisão da lei da nacionalidade com votos de PSD, Chega, IL e CDSJOSÉ SENA GOULÃO/LUSA
Na sexta-feira, em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, PS, Livre, Bloco de Esquerda e PCP já tinham anunciado que iriam opor-se às alterações à lei da nacionalidade. Os socialistas, em conferência de imprensa, manifestaram mesmo dúvidas de constitucionalidade no que respeita a algumas normas da futura legislação.
Em relação à versão que saiu do processo da especialidade, PSD e CDS aceitam agora uma reformulação apresentada pelo Chega, segundo a qual perde a nacionalidade quem a obtiver por meios manifestamente fraudulentos.
Na proposta do Governo, neste ponto em, concreto, estava previsto que "a titularidade de boa-fé de nacionalidade portuguesa originária ou adquirida durante pelo menos 10 anos é causa de consolidação da nacionalidade, ainda que o ato que esteve na origem da sua atribuição ou aquisição seja passível de declaração administrativa ou judicial de nulidade".
Nas conversações que decorreram nos últimos dias, de acordo com fonte social-democrata, o PSD recusou sempre incluir uma exigência do presidente do Chega, André Ventura, para que existisse um automatismo de perda de nacionalidade por crimes graves praticados.
Uma alteração que, se fosse aceite, segundo os sociais-democratas, tornaria inconstitucional o decreto que saísse do parlamento.
Hoje, antes da votação final global, serão votadas mais de uma dezena de avocações para plenário apresentadas sobretudo pelo Livre (que deverão ser chumbadas pela maioria de direita) e três pelo Chega. Um das avocações do Chega mantém e perda da nacionalidade por crimes graves - matéria que PSD e CDS autonomizaram da proposta de lei do Governo para ser votada separadamente.
O Chega pretendia que fosse aplicada a pena de perda de nacionalidade portuguesa ao agente que tenha sido condenado em pena de prisão efetiva de duração igual ou superior a três anos, pela prática de um crime grave, desde que os factos tenham sido praticados nos 20 anos posteriores à aquisição da nacionalidade. PSD e CDS nunca aceitaram subir esse limite para além dos 10 anos.
As outras duas avocações do Chega relacionam-se com prazos para a obtenção da nacionalidade portuguesa e com a consolidação da nacionalidade - esta última a que foi já objeto de acordo com o PSD.
Na versão final da proposta, constará que a obtenção da nacionalidade será possível só ao fim de dez anos de residência legal em Portugal, sendo o prazo de sete anos para cidadãos de países de língua portuguesa e UE.
Entre outras mudanças, passará a existir uma nova obrigatoriedade de comprovação, através de teste ou de certificado", de os requerentes de nacionalidade "conhecerem suficientemente a língua e a cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais".
Mais consensual, embora tenha merecido o voto contra do Livre, foi a condição imposta aos requerentes de nacionalidade de não terem sido condenados, com trânsito em julgado da decisão, "com pena de prisão igual ou superior a dois anos".
Na fase de especialidade, PSD e CDS introduziram um acrescento nas condições de acesso à nacionalidade, esta relativa a garantias de meios de subsistência para quem reside em território nacional -- um acrescento que o PS classificou como "uma cedência ao Chega" e que levou Pedro Delgado Alves a alertar para "riscos de injustiças".
Também como a oposição do PS, as crianças nascidas em Portugal só terão nacionalidade se "um dos progenitores resida legalmente em território nacional há pelo menos cinco anos" -- outra medida apoiada pelo Chega.
Por outro lado, por proposta do Governo PSD/CDS, acaba a naturalização dos nascidos em Portugal filhos de estrangeiros que se encontrem ilegalmente no país. Na lei ainda em vigor, abre-se a possibilidade de naturalização aos que sejam "filhos de estrangeiro, independentemente de título".
Em matéria de normas para regular a futura lei, a exigência dos socialistas para abrir um período transitório até março do próximo ano foi chumbada pelos partidos do Governo.
No diploma que saiu da fase de especialidade consta a norma de que a nova lei entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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