Proposta apresentada pelo PSD e CDS mantém o prazo de dois anos de residência válida para pedir o reagrupamento familiar.
Os deputados da Assembleia da República vão discutir e votar esta terça-feira a nova proposta de alteração da lei de estrangeiros, depois de o Tribunal Constitucional ter chumbado a primeira versão.
Deputados no parlamentoMANUEL DE ALMEIDA/LUSA
A proposta apresentada pelo PSD e CDS mantém o prazo de dois anos de residência válida para pedir o reagrupamento familiar, mas admite que o prazo seja reduzido para um ano caso se trate de cônjuges que coabitaram com o requerente do reagrupamento familiar no ano anterior a este ter imigrado para Portugal.
O documento entregue na semana passada na Assembleia da República alarga a possibilidade de pedido imediato, que já estava prevista para menores, a maiores incapazes a cargo do imigrante e ao pai ou mãe do seu filho.
Tal como na versão inicial, profissionais altamente qualificados ou com autorização de residência para investimento ficarão igualmente dispensados de qualquer prazo para pedir o reagrupamento familiar.
Esta segunda-feira, o ministro da Presidência admitiu que a proposta apresentada pode ser alvo de alterações até à votação, tendo em conta que os vários partidos podem avançar com propostas de alteração.
Do lado do PS, o vice-presidente da bancada do PS Pedro Delgado Alves adiantou que o partido quer a eliminação de prazos para o reagrupamento familiar de menores, cônjuges ou pessoas dependentes na lei dos estrangeiros e propõe que a regra geral seja um ano, em vez dos dois anos defendidos pelo Governo.
Para o Chega, o líder do partido André Ventura colocou como condição para um acordo em torno da lei de estrangeiros que a nova legislação estipule que os imigrantes tenham de ter cinco anos de descontos para poderem receber apoios sociais.
A Iniciativa Liberal adiantou, também esta segunda-feira, que vai votar a favor da nova proposta de revisão da lei de estrangeiros, considerando que o novo diploma ultrapassa as dúvidas do Tribunal Constitucional.
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