Drones russos entraram, na noite de terça-feira, em solo polaco. O episódio foi visto como uma "ameaça" e levou a Polónia a invocar o artigo 4º da NATO.
O primeiro-ministro da Polónia, Donald Tusk, anunciou esta quarta-feira que solicitou a invocação do artigo 4º do Tratado da NATO, depois de 19 drones russos terem sobrevoado o país, na noite de terça-feira, e violado o seu espaço aéreo. Os drones chegaram a atingir até um edifício residencial na Polónia e como consequência o telhado do prédio e um carro ficaram danificados.
Polónia invoca artigo 4º da NATO após invasão de drones russosChancellery of the Prime Minister of Poland via AP
Ainda assim, o chefe do governo polaco adiantou, através das suas redes sociais, que alguns destes drones "foram abatidos", mas não deixou de classificar este episódio como uma "ameaça" por parte da Rússia.
O que diz o artigo 4º da NATO?
Segundo o especialista em relações internacionais, José Filipe Pinto, “o artigo 4º da NATO é a antecâmara do artigo 5º”. Este estabelece que “os membros da NATO devem consultar-se sempre que um entenda que a integridade territorial ou a independência política podem estar em risco”. A invocação deste artigo não implica, no entanto, “de maneira alguma, uma resposta armada”. Segundo José Filipe Pinto, no máximo, poderá resultar no envio “de meios aéreos de defesa para a Polónia”.
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Ministro da Defesa dos Países Baixos diz que caças F-35 holandeses abateram drones russos sobre a Polónia
“Agora os estados-membros vão reunir-se para deliberar qual a real dimensão desta ameaça e para tentar perceber se esta violação do espaço aéreo polaco põe em causa a segurança da Polónia. Depois vão verificar se está em causa a integridade territorial ou a independência política da Polónia. Se este episódio tiver repetição, as medidas de foro diplomático serão cada vez mais fortes e pode resultar na deslocação de meios de defesa da NATO para a Polónia, ou no envio de mísseis de interceção. Além disso, poderá haver, por exemplo, um aumento das sanções contra a Rússia."
Em 76 anos é a oitava vez que é invocado
Em 76 anos de existência da NATO, esta é a oitava vez que o artigo 4º é invocado. Só a Turquia já o invocou cinco vezes e a Polónia “três vezes”: uma das vezes aconteceu em 2014 e a mais recente é referente a 2022, quando a Rússia invadiu a Ucrânia.
Poderá resultar na invocação do artigo 5º?
A invocação deste artigo poderá resultar também na abertura das portas para a invocação do artigo 5º, que prevê que “um ataque contra um estado-membro é um ataque contra outros membros [da NATO]”, lembra José Filipe Pinto. Contudo, segundo o também politólogo, este cenário só se verificou uma vez.
“Nunca houve a passagem do artigo 4º para o artigo 5º. A única vez que isso aconteceu foi durante os atentados do 11 de Setembro, nos Estados Unidos”, recorda.
José Filipe Pinto não acredita, então, que este cenário se repita. No entanto, não fecha a porta a esta possibilidade. “Os estados-membros terão agora de se manifestar junto do invasor, que é a Rússia, e exigir a suspensão desta violação (...). Se a Rússia persistir na violação do espaço aéreo polaco aí sim teremos de partir para o artigo 5º.”
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