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Tribunal anula multas do BdP ao Montepio por violação do direito de defesa

09 de setembro de 2019 às 11:27
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Coimas ascendiam a 4,9 milhões de euros. Banco de Portugal terá que proferir nova decisão.

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão declarou hoje nula a nota de ilicitude emitida peloBanco de Portugalcondenando oMontepioe oito antigos administradores ao pagamento de coimas no valor total de 4,9 milhões de euros.

No despacho proferido na sessão em que se deveria iniciar o julgamento do recurso apresentado pelos arguidos, o juiz Sérgio Sousa considerou que foi violado o direito à defesa na fase administrativa, determinando a anulação da acusação e das notificações emitidas e a devolução do processo ao BdP, para que este profira "nova decisão isenta dos vícios que decretaram a nulidade".

Em causa está o facto de os elementos de prova terem sido apresentados em 303 anexos, não identificando o BdP a acusação "facto a facto", o que levou o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) a concluir que os arguidos deveriam ter tido acesso a um processo "pelo menos organizado", para identificarem os elementos probatórios e exercerem cabalmente a sua defesa.

Neste processo, sabia-se que a Caixa Económica Montepio Geral, Caixa Económica Bancária, S.A tinha sido multada em 2,5 milhões de euros, o seu antigo presidente Tomás Correia em 1,25 milhões de euros e outros sete ex-administradores com multas entre 17,5 mil e 400 mil euros.

Na decisão recorrida, o BdP apontava várias ilegalidades, como violações das regras de controlo interno e incumprimento nos deveres de implementação de controlo interno, referentes à concessão de crédito.

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