NEWSLETTER EXCLUSIVA PARA ASSINANTES Novidades com vantagens exclusivas: descontos e ofertas em produtos e serviços; divulgação de conteúdos exclusivos e comunicação de novas funcionalidades. (Enviada mensalmente)
O popular lay-off simplificado estava essencialmente limitado a empresas obrigadas a encerrar. Agora, o Governo dá mais um passo para o alargar a empresas afetadas pelas cadeias de abastecimento, por cancelamento de encomendas e ainda aos sócios-gerentes.
O popular lay-off simplificado, que além de permitir a redução ou suspensão de contratos, com salários financiados pelo Estado, tem isenção total de taxa social única (TSU), vai voltar a ser alargado.
siza vieira e ana mendes godinho
Ao contrário do que aconteceu na primavera do ano passado, o lay-off simplificado tornou-se apenas acessível, a partir do verão, a empresas obrigadas a encerrar por ordem do Governo. Já depois do início do segundo confinamento, o executivo anunciou que também abrangeria entidades com atividade suspensa ou o caso específico da limpeza ou segurança, que têm trabalhadores afetos a empresas encerradas obrigadas a encerrar, tal como o Negócios tem vindo a noticiar. No entanto, o Executivo nunca a alterou lei.
Agora, aprova um novo decreto e dá mais um passo no sentido de alargar este regime. De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, o lay-off simplificado será alargado "a empresas cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, foi significativamente afetada pela interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão e cancelamento de encomendas", o que pode abranger desde a indústria a hotéis ou todas as cadeias relacionadas com atividades condicionadas.
O lay-off simplificado passa também a abranger os sócios-gerentes.
As alterações são resumidadas no comunicado do conselho de ministros desta quinta-feira, que não fala em quebras de faturação. As medidas serão apresentadas esta sexta-feira numa conferência de imprensa com quatro ministros, incluindo a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, e o ministro de Estado e da Economia, Siza Vieira.
O comunicado também dá conta de outras alterações que de alguma forma ou de outra o Governo já tinha anunciado. São elas:
- O prolongamento do apoio extraordinário à retoma progressiva até 30 de setembro de 2021, estabelecendo um regime especial de isenção e redução contributivas para empresas dos setores do turismo e da cultura;
- A criação de um novo incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, no montante de até duas Remunerações Mínimas Mensais Garantidas (RMMG), para trabalhadores que tenham sido abrangidos no primeiro trimestre de 2021 pelo "lay-off simplificado" ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade.
- O reforço do apoio às microempresas com quebras de faturação, com a possibilidade de pagamento de mais 1 RMMG no terceiro trimestre de 2021.
Apoio aos independentes também é alargado
Na mesma linha, o Governo também alarga o "apoio extraordinário à redução da atividade económica de "trabalhador independente, empresário em nome individual ou membro de órgão estatutário dos setores do turismo, cultura, eventos e espetáculos", cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, "está ainda assim em situação de comprovada paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor.
Adiado prazo de obrigações fiscais e contributivas
Por outro lado, o Governo aprovou um decreto-lei que "estabelece um regime excecional e temporário em matéria de obrigações e dívidas fiscais e de contribuições à Segurança Social, com vista ao objetivo essencial de assegurar liquidez às empresas e preservar a atividade destas".
O diploma também estabelece "um regime excecional e temporário de pagamento em prestações para dívidas tributárias e dívidas de contribuições à segurança social".
O prazo para a entrega e aprovação do mapa de férias dos trabalhadores também é alargado.
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Para poder votar newste inquérito deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Nos próximos dez anos, ninguém nos garante que André Ventura não se tornará Primeiro-Ministro e que não tente um assalto à Constituição para construir a prometida “quarta república” onde vigorarão os tais “três Salazares”.
Trump disse que o que sabemos que aconteceu a um jornalista nunca aconteceu. E Cristiano Ronaldo não é só futebolista - também é dono de um grupo de media.
Do Minho ao Algarve, 22 sugestões para gozar os fins-de-semana prolongados de dezembro. E ainda: médicos prescrevem atividades como dança ou jardinagem; de onde vem o dinheiro para as Presidenciais?