Depois das conversas secretas entre o ex-presidente do Benfica e o CEO do Novo Banco terem sido reveladas pela SÁBADO, Banco de Portugal passou a responsabilidade ao banco central, que diz estar "a investigar a matéria”.
O Banco Central Europeu está a investigar as "a seguir" os "dados bastante recentes" sobre a relação entre António Ramalho e Luís Filipe Vieira, revelados pelaSÁBADOna passada semana, e a idoneidade do CEO do Novo Banco depois de ter alegadamento preparado a intervenção do ex-presidente do Benfica na Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o Novo Banco.
De acordo com oPúblico, o supervisor europeu está "neste momento, a investigar a matéria" revelada pelaSÁBADO, relativamente a conversas secretas registadas em gravações do Ministério Público durante a investigação do processo Cartão Vermelho. Em causa, além da alegada ajuda de Ramalho a Vieira para a preparação para a comissão de inquérito estão suspeitas de que administradores do Novo Banco, como António Ramalho, se posicionavam ao lado do ex-presidente do Benfica para a realização de negócios, mas também para escapar ao controlo das autoridades e das fiscalizações.
Esta terça-feira, em resposta à Agência Lusa, o Banco de Portugal passou a bola da idoneidade de António Ramalho quanto ao caso para o BCE, considerando que a reavaliação da adequação dos banqueiros é feita em "cada momento" atendendo a "factos objetivos" e que o Banco Central Europeu é o "responsável, designadamente, pela abertura e decisão de eventuais processos de reavaliação de idoneidade", acrescentando que, quando necessário, "toma a iniciativa de partilhar com o BCE toda a informação relevante sobre instituições significativas logo que a mesma chegue ao seu conhecimento e articula com o BCE de modo a permitir uma decisão ponderada sobre eventuais diligências a adotar".
António Ramalho novobancoLusa
O regulador e supervisor bancário diz que a adequação dos membros dos órgãos sociais dos bancos é avaliada em conformidade com as regras do Regime Geral das Instituições de Crédito, as orientações da Autoridade Bancária Europeia e as regras do BCE, atendendo para isso aos "factos que cheguem, em cada momento, ao conhecimento das autoridades de supervisão".
"Esta avaliação de adequação é feita em estrito cumprimento de critérios legais definidos para aferição dos requisitos de idoneidade, experiência, independência, disponibilidade e adequação coletiva do órgão, assentando exclusivamente na apreciação de factos objetivos", afirma o BdP.
Diz ainda o Banco de Portugal que também cada banco "está obrigado a reavaliar a adequação das pessoas designadas para os órgãos de administração e fiscalização sempre que, ao longo do respetivo mandato, ocorrerem circunstâncias supervenientes que possam determinar o não preenchimento dos requisitos exigidos".
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