Este regime aplica-se apenas a adultos, é sobretudo usado para efeitos cíveis e o substituto designado serve sobretudo para tomar decisões pela pessoa que se encontra diminuída relativamente a questões não judiciais. "É uma boa notícia", disse advogado.
O Ministério Público (MP) pediu o estatuto de maior acompanhado para o ex-banqueiro Ricardo Salgado no âmbito do processo BES/GES, num requerimento enviado esta sexta-feira ao tribunal.
EPA/ANDRE KOSTERS
Segundo o documento assinado pelos procuradores presentes no julgamento em curso no Juízo Central Criminal de Lisboa, o MP quer a emissão de certidão de documentos entregues pela defesa de Ricardo Salgado aquando da sua contestação e das suas declarações em tribunal realizadas na terça-feira, quando fez a identificação formal como arguido no julgamento, com vista à instauração do processo de maior acompanhado.
Segundo explicou a advogada Ana Pires, coordenadora do Departamento de Família e Menores da sociedade RSA, a atribuição do estatuto de maior acompanhado "acontece após a verificação de situação de incapacidade", sendo normalmente feitas perícias nesse sentido ou utilizada uma anterior perícia.
"O tribunal constata que a pessoa não está no uso de todas as faculdades e designa uma pessoa que substitua a pessoa diminuída. Pergunta-se ao beneficiário, se conseguir, dizer quem quer ser o acompanhante e pode ser a mulher. Se não for possível, o tribunal pode não aceitar também a escolha e nomear outra", indicou, clarificando que no limite e em abstrato pode ser alguém exterior à família.
A especialista referiu também que o acompanhante designado não presta declarações pela pessoa que está a substituir.
O regime de maior acompanhado aplica-se apenas a adultos, é sobretudo usado para efeitos cíveis e o substituto designado serve sobretudo para tomar decisões pela pessoa que se encontra diminuída relativamente a questões não judiciais.
Direito de defesa "esmagado"
À saída da sessão desta, o advogado do ex-banqueiro, Francisco Proença de Carvalho, considerou que o direito de defesa do seu cliente "foi esmagado". O dr. Ricardo Salgado é um maior acompanhado há algum tempo. Querem fazer dele o principal culpado. Vamos estar a julgar uma pessoa sem memória", lamentou.
Sobre a proposta do MP considerou ser "uma boa notícia". "O MP reconhece que o Dr. Ricardo Salgado não tem capacidade por decidir por si próprio".
O antigo presidente do BES, Ricardo Salgado, é o principal arguido do caso BES/GES e responde em tribunal por 62 crimes, alegadamente praticados entre 2009 e 2014.
Entre os crimes imputados contam-se um de associação criminosa, 12 de corrupção ativa no setor privado, 29 de burla qualificada, cinco de infidelidade, um de manipulação de mercado, sete de branqueamento de capitais e sete de falsificação de documentos.
Além de Ricardo Salgado, estão também em julgamento outros 17 arguidos, nomeadamente Amílcar Morais Pires, Manuel Espírito Santo Silva, Isabel Almeida, Machado da Cruz, António Soares, Paulo Ferreira, Pedro Almeida Costa, Cláudia Boal Faria, Nuno Escudeiro, João Martins Pereira, Etienne Cadosch, Michel Creton, Pedro Serra e Pedro Pinto, bem como as sociedades Rio Forte Investments, Espírito Santo Irmãos, SGPS e Eurofin.
Segundo o Ministério Público, a derrocada do GES terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.
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