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PR promulga diploma do Governo que isenta de IMT e IS compra de 1.ª casa por jovens

Lusa 26 de junho de 2024 às 16:06
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Isenção é atribuída na primeira aquisição de imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente por jovens que não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS.

O Presidente da República (PR), Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o decreto-lei que isenta de IMT e de Imposto de Selo a compra da primeira habitação própria e permanente por pessoas até aos 35 anos.

Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet lê-se que o PR "promulgou o diploma do Governo que estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia a instituições de crédito, com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos".

O decreto-lei foi aprovado na terça-feira em Conselho de Ministros e entra em vigor em 1 de agosto.

"Após a publicação da Lei de Autorização da Assembleia da República, [o Conselho de Ministros] aprovou o decreto-lei que isenta de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e de IS (Imposto de Selo) a compra da primeira habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do IMT e do Código do IS, até ao quarto escalão do IMT (até 316 mil euros)", lê-se num comunicado divulgado na terça-feira à noite pelo Governo.

Prevista está ainda uma isenção parcial para casas entre 316.772 e 633.453 euros (incidindo sobre esta parcela uma taxa de 8%).

Em vigor a partir de 1 de agosto, esta medida "será acompanhada por um mecanismo de compensação para os municípios, de forma a colmatar a perda de receita fiscal", lê-se ainda no comunicado do Conselho de Ministros.

Esta isenção é atribuída na primeira aquisição de imóvel destinado exclusivamente habitação própria e permanente, sendo condição que os jovens compradores não sejam proprietários de nenhum imóvel habitacional "à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores" e que não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS.

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