O Conselho de Ministros esteve reunido esta segunda-feira para adotar uma série de medidas para a habitação, que incluem a revogação de decisões do programa Mais Habitação.
O Conselho de Ministros esteve reunido esta segunda-feira para adotar uma série de medidas para a habitação. Entre elas, estão a revogação de algumas propostas do programa Mais Habitação, como o arrendamento coercivo de imóveis, mas também foram anunciadas propostas de "defesa e estímulo do alojamento local".
Rendas de pessoas deslocalizadas a mais de 100 km vão ser deduzidas
As pessoas que tenham de ir trabalhar para mais de 100 quilómetros de casa e queiram rentabilizar a sua habitação vão poder deduzir a este rendimento a renda da casa junto ao novo emprego, aprovou esta segunda-feira o Conselho de Ministros.
Em causa está uma proposta de lei esta segunda-feira aprovada pelo Governo que, segundo referiu o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, visa eliminar desincentivos à mobilidade laboral, criando uma neutralidade entre o que se recebe de renda da casa que se deixa e a renda que se paga pela casa que tenha de se arrendar.
"Quando alguém tiver de ir trabalhar para um local a mais de 100 quilómetros de casa, arrenda a sua casa a um terceiro e tenha de arrendar casa, permitimos que a renda paga seja deduzida à renda que se recebe na casa de origem", referiu o ministro.
Desta forma, o IRS pago pela renda recebida incidirá apenas sobre o que restar após a dedução da casa arrendada no novo local de trabalho, criando-se uma situação de neutralidade.
Apoio à renda volta para contratos alterados na mesma casa
O Conselho de Ministros aprovou também uma mudança no apoio às rendas para que as pessoas que perderam este subsídio, por ter havido alteração ao contrato, possam voltar a recebê-lo, anunciou o ministro da Presidência, Leitão Amaro.
Em causa está o cumprimento de uma das medidas previstas na nova estratégia para a habitação, aprovada pelo Governo no início de maio, em que se permite recuperar para o apoio extraordinário às rendas as pessoas que tinham um contrato anterior a 15 de março de 2023 e que o perderam por ter havido uma alteração e esta ter sido classificada como sendo um novo contrato de arrendamento.
"O que dizemos é que se havia um contrato antes de 15 março de 2023 e se [este se] mantém entre as mesmas partes e no mesmo imóvel, faz-se esta equiparação e permite-se corrigir esta iniquidade", afirmou o ministro.
Desta forma, mantendo-se as partes e o imóvel, o inquilino que teve o apoio vai voltar a recebê-lo mesmo que tenha havido uma alteração, renovação ou substituição do contrato existente antes de 15 de março de 2023, desde que a pessoa mantenha os requisitos como ter uma taxa de esforço com o pagamento da renda superior a 35%.
Fim da contribuição extraordinária no alojamento local
O Governo aprovou propostas de alteração às regras do alojamento local (AL) incluídas pelo anterior executivo no programa Mais Habitação, como a revogação da contribuição extraordinária, remetendo para os municípios a regulamentação da atividade nos seus territórios.
Na conferência de imprensa, António Leitão Amaro defendeu que estas medidas "trazem justiça e moderação", e que incluem ainda uma série de proibições regulatórias "que tinham como consequências afetar licenças de pessoas que tinham investido" no AL.
Leitão Amaro considerou que o anterior Governo, socialista, "escolheu o AL como um alvo", enquanto o atual Executivo substituiu essa "visão punitiva por uma visão equilibrada", que reconhece haver zonas de maior pressão. Nesse sentido, o Executivo conta com a ajuda dos municípios, que poderão fazer as regras e fiscalizar a sua aplicação tendo em conta a realidade no seu território.
Regime de uso de imóveis públicos devolutos
Outro dos anúncios foi a criação de um regime legal para "injeção semiautomática de imóveis devolutos" públicos no mercado, para habitação ou outros projetos relevantes, o que será feito em conjunto com os municípios. "Este é um regime novo, em que a iniciativa de base local permite acelerar, identificar e pôr, depois da recuperação, à disposição, quer para habitação, quer para outros fins públicos relevantes, tantas centenas de imóveis públicos do Estado que hoje estão parados, enquanto há tantas pessoas sem casa ou casas caras demais", disse o ministro.
Leitão Amaro revelou que caberá aos municípios de "forma voluntária", por si ou com promotores privados, identificar os imóveis públicos devolutos ou subutilizados e apresentar depois ao Estado, nomeadamente através da Estamo, um projeto de utilização "para um fim público que caiba dentro das atribuições do município e possa ser colocado em fruição pelas pessoas".
O governante destacou que esta "via verde" para as autarquias é voluntária e cada projeto desenhado "tem de estar dentro das atribuições" do município e ser dirigido a um fim público. "Portanto, se quisermos antecipar a pergunta, não serve para especulação imobiliária ou para fazer habitação de luxo, porque isso claramente não é um destino que caiba nas atribuições dos municípios", realçou.
Caso a gestão dos imóveis propostos caiba à Estamo, esta apenas se pode opor se o projeto apresentado pelo município não cumprir o interesse público ou caso já tenha um projeto público iminente para aquele imóvel. O novo regime, de iniciativa de base local, permite acelerar a utilização de milhares de imóveis públicos do Estado que estão atualmente sem utilização para habitação pública ou outros projetos, acrescentou.
"A habitação a custos acessíveis será naturalmente preferida e a principal dessas utilizações pretendidas, financiada com os meios do próprio projeto. Isto não elimina nem um pouco a responsabilidade do Estado de injetar imóveis públicos no mercado, nem de resolver uma crise de habitação que se agravou por anos seguidas de políticas erradas ou não realizadas", sublinhou.
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