A isenção é total para casas de valor até ao 4.º escalão do IMT, ou seja, até aos 316.772 euros. Na parte que exceda este valor e até aos 633.453 euros, há lugar ao pagamento de IMT na taxa correspondente a este escalão (8%).
O decreto-lei que determina uma isenção de IMT e de Imposto do Selo na compra da primeira habilitação por jovens até aos 35 anos foi publicado em Diário da República, produzindo efeitos a partir de 01 de agosto.
"O presente decreto-lei produz efeitos a 01 de agosto de 2024", lê-se no diploma, que entra em vigor este sábado.
Este decreto-lei, que foi promulgado no início desta semana pelo Presidente da República, contempla uma isenção de IMT e de Imposto do Selo (IS) na compra de habitação própria e permanente, atribuída a quem tem até 35 anos de idade na data da compra.
Esta isenção é total para casas de valor até ao 4.º escalão do IMT, ou seja, até aos 316.772 euros. Na parte que exceda este valor e até aos 633.453 euros, há lugar ao pagamento de IMT na taxa correspondente a este escalão (8%).
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