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Em causa está o desvio de mais de 100 mil euros, pertencente ao dispositivo nacional de combate a incêndios, para proveito do arguido
O tribunal de Lisboa profere hoje o acórdão do julgamento do ex-comandante nacional da Autoridade Nacional da Protecção Civil (ANPC) Gil Martins, acusado de peculato e falsificação de documentos no âmbito do exercício daquele cargo.
Nas alegações finais do julgamento, o Ministério Público (MP) pediu a condenação do arguido, sugerindo, caso o tribunal optasse por uma pena de prisão cuja execução ficasse suspensa, que tal suspensão fosse condicionada ao ressarcimento dos prejuízos por ele causados ao Estado.
Ouvido em julgamento, Gil Martins refutou as acusações de peculato e falsificação de documentos, mas admitiu que o controlo financeiro na ANPC era "zero".
Em causa neste processo está o desvio de mais de 100 mil euros pertencente ao dispositivo nacional de combate a incêndios, alegadamente para proveito do arguido, assim como de familiares e amigos, em refeições, estadias em hotéis, telemóveis, televisão, vídeo, material fotográfico e equipamento informático.
Em tribunal, o ex-comandante operacional nacional da ANPC alegou não ter qualquer responsabilidade no "circuito de fluxos financeiros" da ANPC, que canalizou para os Bombeiros de Barcarena muitos milhões de euros para pagamento de diversas despesas, incluindo salários, alimentação e reparação de viaturas.
Gil Martins vincou que era o quinto elemento da hierarquia da ANPC e não o primeiro, que não tinha qualquer responsabilidade na elaboração dos mapas com despesas de pessoal, não podendo esclarecer por que motivo os serviços administrativos e financeiros centralizavam e canalizavam verbas avultadas para os Bombeiros de Barcarena, que recebiam o dinheiro mesmo antes de apresentarem os comprovativos das despesas, violando recomendações do Tribunal de Contas.
O arguido apresentou a sua demissão, em Março de 2011, ao então ministro da Administração Interna Rui Pereira.
Segundo a acusação, entre 2007 e 2009, foram para a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Barcarena quantias muito superiores às necessárias, que ficavam afectas à ANPC e, perante a falta de controlo financeiro, as quantias excedentes foram utilizadas em proveito pessoal do arguido e de outras pessoas que lhe eram próximas.
É hoje lida a sentença do ex-comandante operacional nacional
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