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AR debate benefícios fiscais para a conversão de precários em contratos sem termo

Empresas de pequena dimensão podem deduzir 200% dos encargos salariais com as conversões que ocorram até ao final deste ano.

Um conjunto de 15 benefícios fiscais é debatido hoje na Assembleia da República, com destaque para as vantagens acrescidas para as empresas de pequena dimensão, do interior e que transformem contratos precários em permanentes ainda este ano.

O Parlamento discute hoje, na generalidade, uma proposta de lei do Governo que propõe revogar três artigos do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), prorrogar sem alterações outros sete artigos e alterar e prorrogar, numa base transitória, um conjunto de cinco benefícios fiscais.

Destaca-se as alterações propostas previstas pelo Governo ao artigo 19.º do EBF, referente à criação de emprego, que prevêem a dedução aos lucros dos encargos salariais correspondentes à conversão de contratos de trabalho a termo em contratos sem termo, superior para as micro, pequenas e médias empresas face às restantes.

Assim, estas empresas de pequena dimensão podem deduzir 200% dos encargos salariais com as conversões que ocorram até ao final deste ano (31 de Dezembro de 2018) e as empresas de dimensão superior podem deduzir 145% desses encargos.

Se transformarem os contratos precários em contratos permanentes apenas a partir do próximo ano (1 de Janeiro de 2019), o benefício fiscal volta aos 150% no caso das pequenas e médias empresas e desce para 120% no caso das restantes empresas.

No entanto, caso as empresas estejam localizadas em território "economicamente desfavorecido" ou contratem trabalhadores "mais desfavorecidos", entre outras variantes, a majoração volta a subir para 200% para as micro, pequenas e médias empresas e para 145% nos restantes casos.

Com as alterações, o executivo assume que pretende "diferenciar positivamente os benefícios para as PME, favorecer os territórios mais desfavorecidos e uniformizar os conceitos subjacentes aos critérios de aplicação do benefício".

Até aqui, o artigo 19.º do EBF previa apenas que qualquer empresa, independentemente da sua dimensão, pudesse deduzir 150% dos encargos com a criação líquida deste emprego, o que motivou a oposição do Bloco de Esquerda (BE), que apontou o Pingo Doce como o maior beneficiário destas vantagens fiscais.

Entre 2013 e 2015, o benefício fiscal de criação de emprego custou mais de 120 milhões de euros ao Estado e foi utilizado por 24.500 empresas, segundo um relatório do gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, entregue juntamente com a proposta de lei.

Na proposta de lei, o Governo acrescenta ainda alterações pontuais nos benefícios referentes a conta poupança-reformados (artigo 20.º do EBF), a serviços financeiros de entidades públicas (artigo 29.º), 'swaps' e empréstimos de instituições financeiras não residentes (30.º) e depósitos de instituições de crédito não residentes (31.º do EBF).

Sem alterações, mas numa base transitória, o Governo propõe a prorrogação dos benefícios fiscais a empréstimos externos e rendas de locação de equipamentos importados, empresas armadoras da marinha mercante nacional, comissões vitivinícolas regionais, entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos, colectividades desportivas, de cultura e recreio, deduções à colecta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e ao IVA -- Transmissões de bens e prestações de serviços a título gratuito (artigos 28.º, 51.º, 52.º, 53.º, 54.º, 63.º e 64.º do EBF, respectivamente).

Por fim, o Governo propõe revogar os artigos 26.º, 47.º e 50.º do EBF, referentes a benefícios fiscais para planos de poupança em ações, prédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída a utilidade turística e a parques de estacionamento subterrâneos, sendo que estes dois últimos apenas a partir de 01 de Janeiro de 2019.

A totalidade destes 15 benefícios fiscais representaram uma despesa fiscal de 573,85 milhões de euros entre 2013 e 2015 (189,51 milhões de euros em 2013, 220,25 milhões em 2014 e 164,09 milhões em 2015), segundo o relatório do gabinete do secretário de Estado.

O Governo criou em Abril um grupo de trabalho para desenvolver um estudo aprofundado sobre o sistema de benefícios fiscais em vigor em Portugal, que permita a avaliação individual destas vantagens e que tenha como preocupação a quantificação da despesa fiscal associada a cada um deles.

"No desenvolvimento deste estudo, devem ser identificadas oportunidades de melhoria quanto à criação de regras orçamentais que conduzam a uma maior visibilidade e controlo da despesa fiscal associada aos benefícios fiscais, bem como critérios que devam presidir a uma avaliação regular dos diferentes benefícios fiscais, tendo em vista a medição do seu impacto socioeconómico", lê-se no despacho da constituição do grupo de trabalho.

O grupo de trabalho, coordenado pela professora universitária Alexandra Pinto Leitão, deverá entregar um relatório ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais até ao dia 31 de Março de 2019.

No programa de Estabilidade 2018-2022, o Governo estima que um maior controlo dos benefícios fiscais permitirá arrecadar 90 milhões de euros por ano a partir de 2020.

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