Presidente da República promulgou o diploma aprovado pelo Parlamento que determina a formação obrigatória dos magistrados em matéria de direitos humanos e violência doméstica.
O Presidente da República promulgou esta sexta-feira o diploma aprovado pelo parlamento que determina a formação obrigatória dos magistrados em matéria de direitos humanos eviolência doméstica.
Segundo informação disponibilizada na página oficial da Presidência da República,Marcelo Rebelo de Sousapromulgou o decreto da Assembleia da República que assegura essa formação, "procedendo à terceira alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários".
Em 19 de julho o plenário daAssembleia da Repúblicaaprovou por unanimidade um texto de substituição apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo a projetos de lei do PSD e do CDS sobre alterações ao ingresso nas magistraturas e à formação dos magistrados.
Com as alterações então aprovadas passou a ser obrigatório que todos os magistrados tenham formação em matéria de direitos humanos e de violência doméstica.
De acordo com a redação do texto, as ações de formação contínua podem ser de âmbito genérico ou especializado, podendo ser especificamente dirigidas a determinada magistratura.
"Devem incidir obrigatoriamente na área dos direitos humanos e, no caso de magistrados com funções no âmbito dos tribunais criminais e de família e menores, obrigatoriamente sobre violência doméstica", lê-se no texto.
Neste caso, a formação tem de incluir o estatuto da vítima, formas de proteção especifica e vítimas idosas e especialmente vulneráveis, medidas de coação, penas acessórias, violência vicariante e promoção e proteção de menores.
Violência doméstica: Marcelo promulga formação de magistrados
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