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PR promulga alteração à lei sobre crimes de coação, violação e abuso sexual

O Parlamento aprovou, por unanimidade, a 11 de janeiro deste ano, projetos de lei do BE e do PAN para que a coação e o sexo sem consentimento sejam considerados crime de violação.

O Presidente da República promulgou esta sexta-feira uma alteração ao Código Penal que conforma a definição dos crimes de coação sexual,violação e abuso sexual de pessoa internada ao disposto na Convenção de Istambul.

Marcelo Rebelo de Sousapromulgou igualmente uma alteração ao Código do Processo Penal (CPP) em matéria de proibição e imposição de condutas.

O parlamento aprovou, por unanimidade, a 11 de janeiro deste ano, projetos de lei do BE e do PAN para que a coação e o sexo sem consentimento sejam considerados crime de violação.

Os dois projetos de lei introduziram alterações ao Código Penal para criminalizar a coação e o sexo sem consentimento, considerando-o crime de violação, em respeito pela Convenção de Istambul.

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