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Conselho Superior do Ministério Público decidiu arquivar participação disciplinar. Dois conselheiros votaram contra, considerando existir matéria para infracção disciplinar
O Sindicatos dos Jornalistas (SJ) admite levar o casoda vigilância ao jornalista da SÁBADO Carlos Rodrigues Limaaté ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Depois de conhecida a decisão do Conselho Superior do Ministério Público em arquivar a averiguação disciplinar à procuradora Andrea Marques, que deu a ordem, ediretora do DIAP de Lisboa, Fernanda Pêgo, o SJ referiu, esta quinta-feira, que a irá "contestar judicialmente".
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"A decisão – que decorre de um pedido do SJ, enviado em janeiro à procuradora-geral da República (PGR), no sentido do apuramento de responsabilidades no caso referido – consente uma clara violação do sigilo profissional dos jornalistas e da proteção das fontes de informação, colocando constrangimentos ao exercício de um jornalismo livre e independente, fundamental em democracia", referiu o Sindicato dos Jornalistas, adiantando pretender levar o assunto "até às últimas consequências a defesa deste caso, que considera um precedente grave – para jornalistas e cidadãos –,admitindo recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, se for caso disso".
A decisão de arquivamento do processo de averiguações aberto às procuradoras do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa mereceu os votos contra da professora Maria João Antunes, designada para Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) pela ministra da Justiça e por José Manuel Mesquita e a abstenção de Brigite Gonçalves, dois membros eleitos pela Assembleia da República.
Entre outros argumentos, Maria João Antunes refere, na sua declaração de voto, que votou vencida por "entender que o comportamento das duas magistradas é suscetível de consubstanciar violação do dever funcional do exercício das funções no respeito pela Constituição e pela lei, sem prejuízo de concluir, no que se refere às vigilâncias policiais com registo de imagem, que o processo de averiguações deve ser arquivado, por prescrição da infração disciplinar".
A propósito deste caso, José Manuel Mesquita entende que o CSMP deveria ter proposto à procuradora-geral da República a ponderação da emissão de uma diretiva que determinasse a necessidade de se obter a "cobertura judicial" sempre que se ordenem "vigilâncias policiais" e as mesmas incluam a captação de imagens.
O Sindicato recordou que "Portugal assinou a recomendação do Conselho da Europa, adotada em 2000, sobre o direito dos jornalistas a não divulgarem as suas fontes de informação – que está igualmente protegido na Constituição da República Portuguesa (artigo 38.º) – e esta é a primeira vez que é alvo de um "alerta" na plataforma criada em 2015 para denunciar violações da liberdade de imprensa e proteger o jornalismo"
E que tal documento "estabelece que a proteção das fontes de informação dos jornalistas constitui uma condição fundamental para o trabalho jornalístico e para a liberdade de imprensa", recomendando "aos governos dos Estados-membros do Conselho da Europa que tragam os princípios nela explanados ao conhecimento das autoridades públicas, das autoridades policiais e do sistema judiciário".
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