Oficiais da PSP que levaram a cabo operações de vigilância também são visados no documento, que imputa aos três denunciados crimes de abuso de poder, atentado à liberdade de imprensa, entre outros.
O jornalista Carlos Rodrigues Lima avançou com uma queixa-crime contra a procuradora Andrea Marques e os oficiais da PSP José Bastos Leitão, superintendente, e Rui Santos Costa, comissário. Em causa está a operação de vigilância que os três denunciados montaram ao jornalista, em 2018, sem despacho judicial, assim como o levantamento do sigilo bancário ordenado pela procuradora sem fundamentação legal.
De acordo com queixa apresentada pelo escritório de advogados "CCA", ao combinar com a PSP uma vigilância a dois jornalistas (mas que, entretanto, só se realizaria a um), a procuradora Andrea Marques acabou por passar "um cheque em branco" à polícia, sem qualquer tipo de preocupação com direitos constitucionalmente consagrados, como a liberdade de imprensa e o sigilo das fontes.
"Ao promover um acompanhamento permanente das diligências ordenadas, mandando entregar o despacho em mão ao Intendente, tendo reunido com o mesmo para "se inteirar dos desenvolvimentos" e tendo ainda "recebido em mão do Comissário da PSP" o relatório das diligências que determinou", Andrea Marques, referem os advogados, "procurou substituir-se ao Juiz de Instrução Criminal ("JIC") na função confirmação da legalidade das diligências que a própria decretou, coartando, assim, do JIC a verificação do cumprimento dos Direitos, Liberdades e Garantias".
Os advogados Carlos Cruz e Maria Madalena de Azeredo Perdigão recordam ainda um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, no qual se afirmou que o sigilo profissional dos jornalistas "Não é um privilégio do jornalista, pois o que está verdadeiramente no cerne é a liberdade de imprensa, em sentido amplo". Ao ordenar as vigilâncias diretamente para captar "fontes" jornalísticas, acrescentam ainda os advogados, a procuradora "tentou que "entrasse pela janela" o que não tinha legitimidade (desprovida de sustentáculo legal ou autorização de um Juiz) –para entrar pela porta da frente" no processo.
Aliás, na queixa, recordam-se várias intervenções públicas quando o caso foi revelado pela SÁBADO, como as dos professores universitários Germano Marques da Silva - afirmando "chocado" - e de Miguel Poiares Maduro, que classificou como "ilegal" a operação. Por sua vez, os antigo bastonários da Ordem dos Advogados, José Miguel Júdice e Rogério Alves e várias associações mundiais de jornalistas condenaram a diligência, por atentar contra a liberdade de imprensa. A Entidade Reguladora para a Comunicação, recorde-se, emitiu igualmente um comunicado censurando o MP.
Os diretores de 20 órgãos de informação portugueses assinaram um documento, no qual expressaram ser "condição de um Estado de Direito Democrático e Livre, uma imprensa livre e independente. Tal como não é admissível, a nenhum título, a espionagem privada, também não pode ser admissível o MP investigar fora das regras constitucionais e legais vigentes, travestindo de lícito e admissível o que desde a raiz é ilícito e inadmissível.
A procuradora Andrea Marques "sabia e queria que a liberdade de imprensa fosse limitada no seu âmbito, tendo contribuído para o efeito", concluem os advogados, considerando ainda que os oficiais da PSP deveriam ter, pelo menos, questionado a ordem do ponto de vista legal. Ao todo, a queixa-crime imputa aos três denunciados os crimes de abuso de poder, atentado à liberdade de imprensa, devassa da vida privada, fotografias ilícitas e perseguição.
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O descontentamento que se vive dentro da Polícia de Segurança Pública resulta de décadas de acumulação de fragilidades estruturais: salários de entrada pouco acima do mínimo nacional, suplementos que não refletem o risco real da função, instalações degradadas e falta de meios operacionais.