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PSP que despiu adolescente para alegada revista foi condenado a prisão

O Tribunal Judicial de Guimarães condenou um agente da PSP a três anos e meio de prisão, com pena suspensa, por ter despido uma adolescente de 14 anos suspeita.

O Tribunal Judicial de Guimarães condenou um agente da PSP a três anos e meio de prisão, com pena suspensa, por ter despido uma adolescente de 14 anos suspeita para lhe fazer uma "suposta" revista.

Em nota hoje publicada na sua página na Internet, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto refere que o agente, "a pretexto de uma suposta revista", ordenou à adolescente que se introduzisse com ele num provador do estabelecimento comercial, após o que lhe baixou as calças e cuecas e lhe levantou a camisola e o soutien.

O tribunal, acrescenta a nota, deu como provado que a "pretensa revista foi efetuada sem respeito pela dignidade pessoal e pelo pudor da adolescente e sem que se verificassem os pressupostos legais que justificam uma revista".

Sublinha ainda que revista "nunca foi comunicada à autoridade judiciária para que fosse validada".

O agente da PSP foi condenado por um crime de coação sexual e um crime de abuso de poder

A suspensão da pena fica condicionada a regime de prova, "com incidência na interiorização do desvalor da conduta e a prevenção da emergência de comportamentos intrusivos ou desajustados no âmbito da sexualidade".

Os factos remontam a 24 de junho de 2016, quando a PSP foi chamada a um estabelecimento comercial para identificar um grupo de quatro jovens a propósito de um furto.

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