Despacho do Ministério da Saúde já prepara eventualidade de adiamento de férias dos trabalhadores, em função da evolução da situação pandémica.
As férias de 2020 que os profissionais de saúde não puderam gozar devido à situação epidemiológica da covid-19 não têm que ser marcadas até 30 de abril de 2021. Desta forma, acautela-se a possibilidade de os dirigentes e trabalhadores do Ministério da Saúde terem que adiar férias até 2022. No despacho da ministra da Saúde, Marta Temido, é indicado que é preciso salvaguardar "a dotação dos serviços com um número de trabalhadores que garanta a resposta em cuidados de saúde, nomeadamente à evolução da COVID-19".
Médico do Hospital Curry Cabral, em Lisboa
No despacho é indicado que "os profissionais de saúde têm contribuído, especialmente, para esse esforço [de combate à pandemia], tendo visto, nomeadamente, condicionado o gozo de férias pelo período indispensável a garantir a resposta dos serviços prestadores de cuidados de saúde". "A evolução da situação epidemiológica não permitiu, em particular, no 2.º semestre de 2020, e ainda, no 1.º trimestre de 2021, acautelar as necessárias condições ao gozo da totalidade das férias vencidas em 1 de janeiro de 2020", adianta a ministra.
No passado, "foram, desde logo, salvaguardados, por um lado, a aplicação das regras relativas à aquisição do direito a férias, e, por outro, que o gozo do período de férias transitado do ano anterior não ficasse condicionado ao limite de 30 de abril, podendo as férias não gozadas no ano de 2020, por força da aplicação do mesmo despacho, ser acumuladas com as férias que se vencessem a 1 de janeiro de 2021", indica o despacho.
Agora, "as férias não gozadas no presente ano, por força da aplicação dos Despachos n.os 3300/2020, de 15 de março, e 5531/2020, de 15 de maio, podem ser acumuladas com as férias que se vencem a 1 de janeiro de 2022", lê-se no documento.
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