Na providência cautelar entregue no Tribunal Administrativo de Lisboa, a Ordem aponta para "múltiplas ilegalidades" no processo da sindicância ordenada pela ministra Marta Temido.
A Ordem dos Enfermeiros entende que deve ser indemnizada pelos danos irreparáveis à imagem da instituição provocados pela sindicância ordenada pela ministra da Saúde, que considera ter "múltiplas ilegalidades".
Na providência cautelar entregue no Tribunal Administrativo de Lisboa, a Ordem aponta para "múltiplas ilegalidades" no processo da sindicância e entende que esse "ato ilícito" provocou "danos patrimoniais e não patrimoniais", podendo levar a que o Ministério da Saúde e a ministra Marta Temido tenham de indemnizar "a título pessoal" a instituição.
O advogado que representa a Ordem dos Enfermeiros neste caso, Paulo Graça, escreve que a sindicância induz nos cidadãos a ideia de que "alguma coisa ilegal haverá", por ser um ato desproporcionado, com publicitação e até com convite à denúncia.
Na providência cautelar entregue no Tribunal Administrativo de Lisboa, o advogado expressa que a ideia "de que não há fumo sem fogo", passada pela forma como a sindicância foi anunciada, coloca "em causa o bom nome, a dignidade e a reputação" da Ordem, dos seus dirigentes e funcionários.
No documento, o advogado recorda que esta sindicância acontece sete meses antes das eleições para novos cargos dirigentes na Ordem dos Enfermeiros e após um período de luta pelos "direitos laborais" dos profissionais, que culminou em duas greves em blocos operatórios.
Em vez de "recatadamente realizarem as ações inspetivas que a lei prevê (…) preferiram seguir a via do achincalhamento público e da denegrição da imagem" da Ordem e seus dirigentes, ao optar pela sindicância, sustenta o processo cautelar a que a agência Lusa teve acesso.
O documento recorda que a sindicância foi objeto de um anúncio público num jornal nacional, no qual se convidava quem entendesse ter razões de queixa contra a Ordem a fazer chegar as suas posições à Inspeção-geral das Atividades em Saúde (IGAS), que estava a fazer a sindicância, entretanto suspensa provisoriamente por esta providência.
A exposição do advogado Paulo Graça recupera o argumento de que uma sindicância só pode ser posta em marcha quando "existam sérios indícios de ilegalidade de atos de órgãos e serviços que pelo seu volume e gravidade não deve ser averiguada no âmbito de um inquérito", reiterando a ideia de "devassa".
O Ministério da Saúde é ainda acusado de induzir "suspeitas públicas" quanto ao caráter e cumprimento da lei por parte dos atuais dirigentes da Ordem.
O documento, a que a Lusa teve acesso, refere também que a Ordem se sente "devassada em toda a sua extensão" e que esta sindicância avançou "sob a capa de vagas e nunca concretizadas referências ao suposto exercício de atividade sindical".
A este propósito recorda que a sindicância está baseada em publicações da bastonária no Facebook, em notícias da agência Lusa ou entrevistas a jornais.
Ordem dos Enfermeiros quer indemnização por "danos irreparáveis"
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