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Operação Marquês: Debate instrutório agendado para 3 de junho sob ameaça de prescrição

Lusa 19 de maio de 2025 às 13:41
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Em causa está um processo que acabou por ser separado da Operação Marquês e no âmbito do qual o juiz Ivo Rosa mandou para julgamento, em abril de 2021, José Sócrates e o empresário Carlos Santos Silva pela alegada prática, em coautoria, de três crimes de branqueamento de capitais e outros tantos de falsificação de documento.

O debate instrutório do processo separado da Operação Marquês no qual o antigo primeiro-ministro José Sócrates responde por seis crimes foi agendado para 3 de junho, admitindo o tribunal que há risco de prescrição de alguns ilícitos.

Em causa está um processo que acabou por ser separado da Operação Marquês e no âmbito do qual o juiz Ivo Rosa mandou para julgamento, em abril de 2021, José Sócrates e o empresário Carlos Santos Silva pela alegada prática, em coautoria, de três crimes de branqueamento de capitais e outros tantos de falsificação de documento.

Em março de 2024, a decisão foi anulada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, que ordenou a elaboração de uma nova decisão instrutória pelo Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), onde no lugar que em 2021 era ocupado por Ivo Rosa está atualmente colocada a juíza Sofia Marinho Pires.

No despacho, noticiado por diversos órgãos de comunicação social e a que a Lusa teve hoje acesso, a magistrada sustenta que, para proferir uma decisão sobre a eventual ida a julgamento dos dois arguidos, tem, segundo o Código de Processo Penal, de presidir a um novo debate instrutório, que agendou para 3 de junho, às 9h30, no TCIC, em Lisboa.

A diligência, destinada à apresentação de argumentos pelo Ministério Público e defesas, foi marcada a 13 de maio, um dia depois de o processo ter regressado ao TCIC, uma vez concluídos, em 29 de abril, todos os recursos interpostos para instâncias superiores.

No despacho, Sofia Marinho Pires reconhece que, "atenta a data da prática dos factos em curso", "existe o perigo de prescrição de ilícitos em causa", pelo que é atribuído "caráter urgente" à tramitação do processo.

Nesse âmbito, a juíza pede ainda ao Ministério Público e aos arguidos que, se assim desejarem, se pronunciem "quanto à eventual prescrição" dos três crimes de falsificação de documento.

Estes crimes, tal como os de branqueamento de capitais, estão relacionados, no entender de Ivo Rosa, com um alegado crime de corrupção já prescrito em abril de 2021, referente ao suposto pagamento de contrapartidas a José Sócrates por parte de Carlos Santos Silva para obter informações privilegiadas para o Grupo Lena.

O processo corre de forma independente do caso principal, cujo início de julgamento está agendado para 03 de julho, em Lisboa, e no qual o antigo primeiro-ministro (2005-2011), de 67 anos, está acusado de ter usado o empresário e amigo como testa-de-ferro para ocultar subornos de terceiros.

Na decisão instrutória de abril de 2021, Ivo Rosa tinha considerado que, sob esta perspetiva, não existiam indícios de crimes, tendo a decisão de não mandar os arguidos para julgamento (não pronúncia) sido revertida posteriormente pelo Tribunal da Relação de Lisboa.

José Sócrates e Carlos Santos Silva respondem neste processo, respetivamente, por 22 e 23 crimes, incluindo vários de corrupção.

Negam em ambos os casos a prática de qualquer ilegalidade.

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