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Operação Marquês: Defesa de Sócrates fala em "pura fantasia" e invoca prescrições

Lusa 03 de junho de 2025 às 13:45
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José Sócrates e o empresário Carlos Santos Silva respondem neste processo pela alegada prática, em coautoria, de três crimes de branqueamento de capitais e de falsificação de documento, por atos entre 2011 e 2014.

A defesa de José Sócrates insistiu esta terça-feira, num processo separado da Operação Marquês, que a ideia de que o antigo primeiro-ministro foi corrompido é "pura fantasia" e que os crimes de branqueamento alegadamente associados já prescreveram.

José Sócrates foi apanhado em 11 escutas telefónicas
José Sócrates foi apanhado em 11 escutas telefónicas

"É tudo uma fantasia do Ministério Público. A ideia de que o engenheiro José Sócrates foi corrompido pelo grupo Lena, pelo Vale de Lobo, pelo grupo do doutor Ricardo Salgado é pura fantasia", afirmou, no debate instrutório do caso, o advogado de José Sócrates, Pedro Delille.

José Sócrates e o empresário Carlos Santos Silva respondem neste processo pela alegada prática, em coautoria, de três crimes de branqueamento de capitais e de falsificação de documento, por atos entre 2011 e 2014.

Na intervenção inicial, o procurador Jorge Rosário Teixeira reconheceu que os três crimes de falsificação de documento já prescreveram, mas pediu a ida a julgamento de ambos por branqueamento de capitais.

Na resposta, Pedro Delille contrapôs que estes também já prescreveram, numa posição que foi secundada pela mandatária de Carlos Santos Silva, Paula Lourenço.

Segundo os mandatários dos arguidos, pelo menos dois dos três crimes em causa prescreveram no mês passado.

Pedro Delille e Paula Lourenço alegaram igualmente que, devido à separação da Operação Marquês, não consta deste processo secundário a origem ilícita do dinheiro que terá sido lavado e, por isso, os três crimes de branqueamento não teriam condições para prosseguir mesmo que não tivessem prescrito.

José Sócrates e Carlos Santos Silva tinham sido mandados para julgamento por branqueamento de capitais e falsificação de documento em abril de 2021 pelo juiz Ivo Rosa, então colocado no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa.

O magistrado descortinou então um crime de corrupção de contornos distintos do da acusação na origem dos restantes, que, nessa data, já teria prescrito.

Em março de 2024, a decisão instrutória foi anulada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, que fez o processo recuar à tese original do MP, e ordenou que a decisão instrutória fosse refeita, numa altura em que os crimes principais de corrupção já estavam exclusivamente inscritos no processo principal, com início de julgamento agendado para 03 de julho.

"Temos esta circunstância: não temos crime precedente nestes autos", resumiu Paula Lourenço, acrescentando que, se se tratasse de uma instrução de um processo comum, se estaria perante "uma acusação inepta".

Os defensores pediram, por isso, que nem José Sócrates nem Carlos Santos Silva sejam julgados neste processo secundário.

A decisão da juíza Sofia Marinho Pires, atualmente colocada no lugar que em 2021 era ocupado por Ivo Rosa no TCIC, ficou agendada para o próximo dia 11 de junho, às 16:00.

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