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O que muda na nova Lei da Nacionalidade aprovada pelo Parlamento

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Diploma segue agora para Belém para ser avaliado pelo novo Presidente da República.

Foi aprovada esta quinta-feira a revisão da Lei da Nacionalidade, depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter chumbado normas da primeira versão em dezembro passado.

Assembleia da República
Assembleia da República Lusa

O decreto original, aprovado em outubro do ano passado por PSD, CDS, Chega, IL e JPP, foi devolvido ao parlamento, após o Tribunal Constitucional ter apontado inconstitucionalidade em quatro normas.

O que muda

Em relação ao decreto aprovada em outubro, foi introduzida uma alteração do Chega, segundo a qual um dos requisitos para obter a nacionalidade portuguesa é a não condenação por um crime com pena superior a três anos por crimes de terrorismo, criminalidade violenta e especialmente violenta, criminalidade altamente organizada, contra a segurança do Estado ou de auxílio à imigração ilegal.

Neste ponto, PSD e CDS retiraram a sua proposta que colocava este requisito apenas para quem tivesse sido condenado a crimes com pena superior a cinco anos, enquanto a versão inicial que foi chumbada pelo Constitucional referia dois anos.

Todas as restantes alterações aprovadas foram de propostas da maioria PSD e CDS-PP, dirigidas em concreto às normas chumbadas pelos juízes do Palácio Ratton.

Na votação na especialidade, artigo a artigo, apenas foram aprovadas oito das mais de quatro dezenas de propostas, tendo sido rejeitadas todas as apresentadas de forma isolada pela esquerda.

PSD e CDS introduziram ainda um aditamento ao decreto que prevê que os recursos no âmbito desta lei possam ser apreciados pelo Ministério Público (e não apenas pela administração pública).

Por proposta de várias bancadas, incluindo as da maioria que suporta o Governo, foram eliminadas normas relativas à aplicação no tempo da lei, que fazia com o que os prazos para a obtenção da nacionalidade só começassem a contar a partir do deferimento (e não do pedido).

Em dezembro, o Constitucional - respondendo a um pedido de fiscalização preventiva subscrito por deputados do PS - considerou que o decreto do parlamento que revia a lei da nacionalidade criava uma "restrição desproporcional" no acesso à cidadania e também afrontava "legítimas expectativas dos destinatários com procedimentos pendentes".

O decreto hoje aprovado (em partes cuja fiscalização da constitucionalidade não foi suscitada) continua a prever o aumento dos prazos para os estrangeiros que residem legalmente em Portugal adquirirem a nacionalidade portuguesa: se entrar em vigor, a obtenção da nacionalidade será possível só ao fim de dez anos de residência legal em Portugal, sendo o prazo de sete anos para cidadãos de países de língua portuguesa e da União Europeia.

O que se mantém

A inexistência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional continua a ser impedimento para a obtenção de nacionalidade, mas especifica-se que tal inclui "a ponderação de condenação por crime de ultraje aos símbolos nacionais".

O texto mantém que se pode perder a nacionalidade caso esta tenha sido obtida de forma fraudulenta (retira-se a expressão "manifestamente"), mas introduz-se uma exceção para "terceiros de boa-fé" (salvaguardando eventuais casos de filhos alheios à fraude).

Próximos passos

O novo texto hoje aprovado, depois de fixada redação final, seguirá para Belém e o Presidente da República, António José Seguro, poderá promulgar, vetar ou suscitar nova fiscalização da sua constitucionalidade.