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Namorar no local de trabalho não justifica despedimento

Leonor Riso
Leonor Riso 07 de agosto de 2019 às 10:04

É o que determina uma decisão do Tribunal da Relação do Porto. Funcionária despedida ilicitamente recebeu €3.372.

O Tribunal da Relação do Porto decidiu a favor de uma mulher despedida de uma bomba de combustível de Amarante. Os juízes consideraram que o despedimento foi ilícito. A entidade empregadora justificou-o com o facto de ela estar aos beijos e carícias com o namorado, o que tornava a manutenção do contrato inviável.

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