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Tribunal reconhece insónias como motivo para indemnização

Mariana Branco
Mariana Branco 15 de outubro de 2019 às 07:00

Depois de um despedimento colectivo, três trabalhadores defenderam estar "desempregados, deprimidos e receosos do seu futuro". Decisão da Relação de Lisboa obrigou a empresa a indemnizá-los e reintegrá-los.

Uma empresa foi obrigada a indemnizar três trabalhadores que tinham sido despedidos. Foi ainda obrigada a reintegrá-los. O motivo? Terem ficado com insónias.

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