O Tribunal Constitucional chumbou a lei da eutanásia, depois de Marcelo Rebelo de Sousa ter pedido a revisão da constitucionalidade.
O Presidente da República já vetou o diploma sobre a despenalização da morte medicamente assistida, depois do chumbo feito pelo Tribunal Constitucional.
Marcelo Rebelo de SousaLusa
"Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional de hoje, que considerou inconstitucionais normas do diploma submetido a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do n.º 1 do artigo 279.º da Constituição, o Decreto da Assembleia da República que regula as condições especiais em que a antecipação da morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal", lê-se numa nota publicada no site da Presidência.
O Tribunal Constitucional chumbou esta segunda-feira a lei da eutanásia, depois de Marcelo Rebelo de Sousa ter pedido a revisão da constitucionalidade. Registaram-se 7 votos contra a despenalização e cinco a favor.
Os juízes deram razão às dúvidas levantadas pelo Presidente quanto aos "conceitos excessivamente indeterminados, na definição dos requisitos de permissão da despenalização da morte medicamente assistida, e consagra a delegação, pela Assembleia da República, de matéria que lhe competia densificar".
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