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Marcelo promulga lei da Uber e mudança à lei da identidade de género

31 de julho de 2018 às 18:50
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Decisões foram comunicadas através do site da Presidência da República.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta terça-feira, o diploma que vai regular as plataformas electrónicas de transporte como a Uber e a Cabify, após as alterações feitas pelo Parlamento. A Presidência da República anunciou ainda que também foi promulgada a alteração à lei da autodeterminação da identidade de género.

Marcelo Rebelo de Sousa
Marcelo Rebelo de Sousa
Marcelo Rebelo de Sousa
Marcelo Rebelo de Sousa

"Atendendo às alterações introduzidas pela Assembleia da República, tomando em atenção nalguma medida, embora limitada, os reparos feitos em 29/4/2018, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República nº 226/XIII, relativo ao regime jurídico da actividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma electrónica", lê-se na nota publicada na página da internet da Presidência da República.

O Parlamento aprovou, a 12 de Julho, uma segunda versão da lei - após o veto presidencial - para as plataformas electrónicas de transporte, com os votos a favor do PS, PSD e PAN, e com os votos contra do BE, PCP e Os Verdes. O CDS-PP foi a única bancada parlamentar a abster-se na votação do diploma.

Por proposta do PS, o diploma contempla a hipótese de as empresas com actividade de transporte em táxi desenvolverem a actividade de TVDE (Transporte em Veículo Descaracterizado a partir da Plataforma Electrónica), desde que em veículos não licenciados como táxis.

No âmbito da reapreciação do diploma, solicitada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, - que tinha vetado a primeira versão da lei - PS e PSD apresentaram propostas para que as plataformas electrónicas paguem uma taxa de 5% sobre a margem de intermediação, quando tinha sido inicialmente aprovada pelo parlamento uma taxa entre 0,1% e 2%.

Estas foram as duas principais alterações ao diploma aprovado pelo parlamento em Março e vetado pelo Presidente da República em 29 de Abril.

Numa nota divulgada nesse dia no portal da Presidência da República na Internet, o chefe de Estado pedia ao parlamento que fosse "mais longe" na procura de um "equilíbrio no tratamento de operadores de transportes", regulando o transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma electrónica "em simultâneo com a modernização da regulação dos táxis".

Ainda de acordo com a proposta do PS, apresentada a 12 de Julho, o apuramento da taxa a pagar por cada operador de TVDE será feito mensalmente, tendo por base as taxas de intermediação cobradas em cada um dos serviços prestados no mês anterior.

Segundo a proposta então aprovada e o diploma agora promulgado, as auditorias para verificar a conformidade das plataformas que operam em Portugal com a legislação nacional e com as regras da concorrência serão da responsabilidade da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.

"Sim" à lei da identidade de género

A alteração à lei da autodeterminação da identidade de género, aprovada pelo parlamento a 12 de Julho na sequência do veto presidencial de Maio, também recebeu o "ok" de Belém.

"Considerando que a alteração aprovada pela Assembleia da República vai, genericamente, no sentido do reparo feito em 9/5/2018, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República nº 228/XIII relativo ao direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à protecção das características sexuais de cada pessoa", explicou a Presidência em comunicado.

A 12 de Julho, o parlamento aprovou a alteração à lei de autodeterminação da identidade de género proposta por PS, BE e PAN em resposta ao veto presidencial, estabelecendo a obrigatoriedade de um relatório médico para atestar a vontade dos menores.

A nova lei para alteração do género no registo civil foi aprovada com os votos favoráveis de PS, BE, PCP, PEV e PAN e da deputada do PSD Teresa Leal Coelho, contando com os votos contra do PSD e do CDS-PP.

O decreto aprovado prevê a obrigatoriedade de apresentação pelos menores de um relatório subscrito por qualquer médico ou qualquer psicólogo, inscritos nas respectivas ordens profissionais, para atestar "exclusivamente a sua capacidade de decisão e vontade informada, sem referências a diagnósticos de identidade de género".

A 9 de Maio, o Presidente da República vetou o decreto que estabelece o direito à autodeterminação da identidade e expressão de género e permite a mudança da menção do sexo no registo civil a partir dos 16 anos.

Marcelo Rebelo de Sousa solicitou ao parlamento que ponderasse "a inclusão de relatório médico prévio à decisão sobre a identidade de género antes dos 18 anos de idade".

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