Sábado – Pense por si

Marcelo promulga apoio extraordinário à retoma mas preferia prolongamento do lay-off

29 de julho de 2020 às 21:35
As mais lidas

O Presidente promulgou o diploma que "cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho".

O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que cria o apoio extraordinário à retoma progressiva das empresas, na sequência da crise pandémica, mas preferia o prolongamento do regime de 'lay-off' simplificado até ao final do ano.

De acordo com uma nota divulgada pela Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma que "cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho".

O chefe de Estado justificou a promulgação do documento com a "preocupação de melhoria imediata de rendimentos", ainda que "com potenciais efeitos redutores no universo de beneficiários", e a "urgência de não interromper o que tem sido uma almofada social essencial para mais de oitocentos mil trabalhadores".

Contudo, o Presidente defendeu o "prolongamento do regime vigente de 'lay-off' simplificado, até ao final do ano", justificando a preferência com "razões substanciais e de continuidade administrativa".

O apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade económica vai substituir, a partir de agosto, o regime de 'lay-off' simplificado, criado pelo Governo para auxiliar as empresas na sequência da paragem de atividade quase transversal a todos os setores, devido ao confinamento decretado para mitigar a propagação da pandemia.

Com o novo regime as empresas podem, entre agosto e dezembro, reduzir horários de trabalho, mas não suspender contratos, como previa o 'lay-off' simplificado, regime que, por sua vez, termina este mês.

As empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 40% têm direito a receber apoios da Segurança Social em relação às horas não trabalhadas.

Os trabalhadores com horário reduzido recebem pelo menos 77% da sua remuneração em agosto e setembro e pelo menos 88% entre outubro e dezembro.

Para as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%, além da comparticipação por parte da Segurança Social sobre as horas não trabalhadas, prevê-se um apoio adicional de uma parte das horas trabalhadas (35%).

Descubra as
Edições do Dia
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui , para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana.
Boas leituras!
Urbanista

A repressão nunca é sustentável

Talvez não a 3.ª Guerra Mundial como a história nos conta, mas uma guerra diferente. Medo e destruição ainda existem, mas a mobilização total deu lugar a batalhas invisíveis: ciberataques, desinformação e controlo das redes.