Magistrada recusou cumprir decisão do Supremo Tribunal de Justiça. Caso aguarda julgamento há mais de três anos.
Quase três anos após a acusação do Ministério Público, ainda não será desta que o julgamento do processo por eventual burla e manipulação de mercado no aumento de capital do Banco Espírito Santo, em 2014, vai arrancar. Depois de o Supremo Tribunal de Justiça ter decidido que a comarca competente era Vila do Conde, uma juíza recusou cumprir a decisão, remetendo os autos para a comarca de Lisboa.
Ricardo Salgado
Esta não é a primeira vez que se verifica este "pingue-pongue" entre tribunais, depois da acusação do Ministério Público em julho de 2022. Aliás, o Supremo Tribunal de Justiça só interveio, em agosto de 2025, justamente, para dirimir um conflito de competência entre os tribunais de Lisboa e Porto.
Nessa altura, segundo o STJ, a comarca competente para o julgamento do caso - que tem como arguidos Ricardo Salgado, Amílcar Morais Pires, Isabel Almeida, José Manuel Espírito Santos, Rui Silveira e o próprio BES - era Vila do Conde.
Esta segunda-feira (2 de fevereiro), contudo, a juíza Maria José Cruz da comarca de Vila do Conde recusou cumprir a decisão, considerando que o "seu" tribunal, até à data da decisão do Supremo, "não teve nenhuma intervenção nos autos", não estando, por isso, "vinculado à decisão tomada pelo STJ" nem lhe "está vedada a apreciação da sua própria competência territorial".
Depois de elencar as várias etapas do processo - uma das quais incluiu um pedido de informação ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal - a juíza declarou que o tribunal competente para o julgamento deste caso é o de Lisboa.
É nesta comarca que, recorde-se, decorrem dois julgamento relacionados com o antigo BES: o processo principal e outro relacional com suspeitas de fraude no BES/Angola. Ricardo Salgado enfrentará também outro julgamento: suspeitas de corrupção na Venezuela.
Após a queda do banco, em 2014, o Ministério Público deduziu sete acusações. Nenhum destes processos está, sequer, julgado em primeira instância.
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