Citando a Lei dos Partidos, o advogado diz que o partido deve ser extinto pela "não comunicação de lista atualizada". Apesar dos chumbos, o Chega tem comunicado listas atualizadas, lembra constitucionalista.
São queixas baseadas na lei, mas não é líquido que tenham pernas
para andar. O advogado António Garcia Pereira apresentou queixa ao
procurador-geral da República, Amadeu Guerra, para o Ministério
Público requerer ao Tribunal Constitucional a extinção do Chega.
Invoca a Constituição, nomeadamente o artigo 46.º, onde se lê que
"não são consentidas organizações racistas ou que perfilhem
a ideologia fascista”, e a Lei dos Partidos, aprovada em 2003, que
vai no mesmo sentido. Há uma semana, o advogado fez um aditamento à
queixa e alegou que o partido não apresentou uma lista atualizada
dos seus dirigentes nacionais nos últimos seis anos, citando a
alínea c do ponto 1.º do artigo 18.º da Lei dos Partidos.
Problema: apesar de ter de facto os órgãos sociais mais recentes em
situação de chumbo, o partido tem cumprindo com a comunicação ao
Tribunal Constitucional, única exigência prevista na alínea.
André Ventura fundou o partido em 2019EPA/JOSE SENA GOULAO
“O Tribunal Constitucional decreta, a requerimento do Ministério
Público, a extinção de partidos políticos nos seguintes casos: (…) Não comunicação de
lista atualizada dos titulares dos órgãos nacionais por um período
superior a seis anos”, lê-se na Lei dos Partidos, aprovada em
2003. Ou seja, uma coisa é o ato de chumbo, outra coisa o de ato de
comunicar – e isso tem sido feito. “O que está em causa é a
comunicação e a leitura do Dr. Garcia Pereira parece-me abusiva
nesse ponto”, frisa à SÁBADO o constitucionalista Carlos
Blanco de Morais, recentemente nomeado consultor no Centro Jurídico do Estado (CEJURE), que dá apoio jurídico à Presidência do Conselho de Ministros.
A interpretação de Garcia Pereira
A interpretação de António Garcia Pereira é outra. Segundo a
queixa que apresentou, considera que a Lei dos Partidos prevê “a
extinção dos partidos políticos que incorram na situação fáctica
de não comunicação de lista atualizada dos titulares dos órgãos
nacionais por um período superior a seis anos”. “Ora, a última
comunicação dessa lista atualizada dos titulares dos órgãos
nacionais do partido político Chega terá, ao que se sabe, ocorrido
em agosto de 2019, ou seja, e muito claramente, há bem mais de 6
anos”, concretiza. Não é bem assim: nos últimos congressos, o
partido tem enviado para o Tribunal Constitucional os pedidos de
anotação e atualização do órgãos sociais, que acabaram por
enfrentar uma série de chumbos consecutivos por irregulares
convocações do congresso.
O
chumbo mais recente aconteceu há um ano. Em outubro de 2024, o
Tribunal Constitucional invalidou eleição de órgãos na V
Convenção do Chega, em Santarém. O Palácio Ratton julgou
"procedente" uma ação de impugnação movida pela
fundadora Fernanda Marques Lopes, concluindo que houve "violação
das regras estatutárias aplicáveis à convocação e funcionamento
deste órgão do partido".
O Chega terá de convocar uma nova convenção para se regularizar. Contudo, apesar de poder estar livre de risco de extinção por não-comunicação de órgãos sociais atualizados, a situação continua a ser um imbróglio jurídico: os órgãos sociais em vigor são os de 2019, que inclui alguns desfiliados.
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui ,
para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana. Boas leituras!
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Para poder votar newste inquérito deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
O jornalismo não alimenta isto ou aquilo só porque vende ou não vende. As redações distanciam-se completamente de uma registadora. A igreja, logicamente, isenta-se de alimentar algo que lhe é prejudicial.
Quando decisões comprometem a ética, a integridade ou a sustentabilidade do projeto, a diplomacia deve dar lugar à responsabilidade de escalar. Proteger as equipas e os resultados é também um ato de liderança.