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Citando a Lei dos Partidos, o advogado diz que o partido deve ser extinto pela "não comunicação de lista atualizada". Apesar dos chumbos, o Chega tem comunicado listas atualizadas, lembra constitucionalista.
São queixas baseadas na lei, mas não é líquido que tenham pernas
para andar. O advogado António Garcia Pereira apresentou queixa ao
procurador-geral da República, Amadeu Guerra, para o Ministério
Público requerer ao Tribunal Constitucional a extinção do Chega.
Invoca a Constituição, nomeadamente o artigo 46.º, onde se lê que
"não são consentidas organizações racistas ou que perfilhem
a ideologia fascista”, e a Lei dos Partidos, aprovada em 2003, que
vai no mesmo sentido. Há uma semana, o advogado fez um aditamento à
queixa e alegou que o partido não apresentou uma lista atualizada
dos seus dirigentes nacionais nos últimos seis anos, citando a
alínea c do ponto 1.º do artigo 18.º da Lei dos Partidos.
Problema: apesar de ter de facto os órgãos sociais mais recentes em
situação de chumbo, o partido tem cumprido com a comunicação ao
Tribunal Constitucional, única exigência prevista na alínea.
André Ventura fundou o partido em 2019EPA/JOSE SENA GOULAO
“O Tribunal Constitucional decreta, a requerimento do Ministério
Público, a extinção de partidos políticos nos seguintes casos: (…) Não comunicação de
lista atualizada dos titulares dos órgãos nacionais por um período
superior a seis anos”, lê-se na Lei dos Partidos, aprovada em
2003. Ou seja, uma coisa é o ato de chumbo, outra coisa o de ato de
comunicar – e isso tem sido feito. “O que está em causa é a
comunicação e a leitura do Dr. Garcia Pereira parece-me abusiva
nesse ponto”, frisa à SÁBADO o constitucionalista Carlos
Blanco de Morais, recentemente nomeado consultor no Centro Jurídico do Estado (CEJURE), que dá apoio jurídico à Presidência do Conselho de Ministros.
A interpretação de Garcia Pereira
A interpretação de António Garcia Pereira é outra. Na
queixa que apresentou, o advogado considera que a Lei dos Partidos prevê “a
extinção dos partidos políticos que incorram na situação fáctica
de não comunicação de lista atualizada dos titulares dos órgãos
nacionais por um período superior a seis anos”. “Ora, a última
comunicação dessa lista atualizada dos titulares dos órgãos
nacionais do partido político Chega terá, ao que se sabe, ocorrido
em agosto de 2019, ou seja, e muito claramente, há bem mais de 6
anos”, concretiza. Não é bem assim: nos últimos congressos, o
partido tem enviado para o Tribunal Constitucional os pedidos de
anotação e atualização do órgãos sociais, que acabaram por
enfrentar uma série de chumbos consecutivos por irregulares
convocações do congresso.
O
chumbo mais recente aconteceu há um ano. Em outubro de 2024, o
Tribunal Constitucional invalidou eleição de órgãos na V
Convenção do Chega, em Santarém. O Palácio Ratton julgou
"procedente" uma ação de impugnação movida pela
fundadora Fernanda Marques Lopes, concluindo que houve "violação
das regras estatutárias aplicáveis à convocação e funcionamento
deste órgão do partido".
O Chega terá de convocar uma nova convenção para se regularizar. Contudo, apesar de poder estar livre de risco de extinção por não-comunicação de órgãos sociais atualizados, a situação continua a ser um imbróglio jurídico: os órgãos sociais em vigor são os de 2019, que inclui alguns desfiliados.
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