Medidas do ano passado mantêm-se "em larga medida", sendo obrigatório o uso de máscara no acesso aos cafés ou restaurantes, mas não no areal. Passa a ser permitida a atividade desportiva no areal.
O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros as regras para o acesso, ocupação e utilização de praias durante a época balnear de 2021 em contexto de pandemia da covid-19. Em relação ao ano passado, passará a ser permitida a atividade desportiva no areal e a utilização de equipamentos de lazer.
Portugal Covid-19Reuters
"Assim, os utentes das praias e as entidades concessionárias devem cumprir as normas e orientações emitidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), assegurar o distanciamento físico de segurança, a etiqueta respiratória e a limpeza e higienização dos espaços, proceder à higienização frequente das mãos, utilizar máscara, quando tal se revele necessário e adequado", refere o comunicado do Conselho de Ministros, que refere que as mesmas regras também se aplicam em piscinas ao ar livre, com as devidas adaptações.
A ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva indicou que as regras de 2020 se mantêm "em larga medida": "A necessidade de uso de máscara no acesso aos cafés ou restaurantes e às casas de banho, e a não necessidade de uso de máscara no areal mantêm-se", afirmou.
O anúncio de que o Governo iria manter este ano as mesmas regras para o acesso às praias que estabeleceu no ano passado devido à pandemia foi feito na semana passada, durante a conferência de imprensa do primeiro-ministro, António Costa, após a reunião semanal do executivo.
No ano passado foi determinado que os utentes das praias deviam assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos.
A utilização do areal das praias estava interdita a "atividades desportivas com duas ou mais pessoas, exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares". Nos toldos, colmos e barracas de praia, "em regra, cada pessoa ou grupo só podia alugar de manhã [até 13h30] ou tarde [a partir das 14h00]", com o máximo de cinco utentes.
Foi também instalada uma "sinalética tipo semáforo", em que a cor verde indicava ocupação baixa (1/3), amarelo ocupação elevada (2/3) e vermelho ocupação plena (3/3). A informação sobre o estado de ocupação das praias era atualizada de forma contínua e em tempo real na aplicação ‘Info praia’ e no sítio na internet da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
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