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Época balnear começa este sábado com multas entre 50 e 1.000 euros

Regras são quase as mesmas do ano passado, mas em 2021 entram em cena coimas, que vão até aos 100 euros para quem não usar máscara no acesso às praias ou frequente uma com lotação em excesso.

A época balnear deste ano pode decorrer entre sábado e 15 de outubro em Portugal continental, disse hoje fonte do Ministério do Ambiente, confirmando coimas entre 50 e 1.000 euros no caso de incumprimento das regras sanitárias.

Mário Cruz/Lusa

"A data de abertura e fecho da época balnear é variável, podendo ir de 15 de maio a 15 de outubro (no continente), sendo decidida pelas Câmaras Municipais", lê-se na resposta enviada pelo Ministério do Ambiente e da Ação Climática às questões da agência Lusa.

Segundo a mesma fonte, a portaria que estabelece estas datas aguarda publicação em Diário da República.

Na terça-feira, durante uma audição parlamentar, o ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, revelou que a maior parte dos municípios decidiu iniciar a época balnear em 12 de junho, acrescentando que a fixação das datas seria publicada ainda esta semana.

No concelho de Cascais, por exemplo, a época balnear começa já este sábado, como revelou esta semana à Lusa o presidente da câmara, Carlos Carreiras.

Este ano, ao contrário do que sucedeu em 2020, as regras relativas aos acessos e ocupação das praias, no âmbito da pandemia da covid-19, vão estar associadas a um regime contraordenacional.

Questionado pela agência Lusa, o Ministério do Ambiente confirmou que as coimas vão variar entre os 50 e os 100 euros, no caso de pessoas singulares, e entre os 500 e os 1.000 euros no caso de pessoas coletivas.

"O valor das coimas é o mesmo para todos os incumprimentos", acrescenta a tutela.

O Jornal de Notícias tinha noticiado na quinta-feira coimas entre os 50 e os 100 euros para quem não usar máscara nos acessos a praias, restaurantes, balneários e paredões, bem como para quem esteja a frequentar uma praia com excesso de lotação.

O JN adiantou ainda que os concessionários vão ser alvo de contraordenações mais pesadas, com multas entre os 500 e os 1.000 euros, caso falhem na higienização e limpeza dos seus equipamentos, por exemplo.

O diploma do Governo que estabelece as regras no âmbito do acesso e ocupação das praias foi hoje promulgado pelo Presidente da República, mas não foi ainda publicado em Diário da República.

O executivo tem referido que no geral mantêm-se as mesmas regras aplicadas em 2020.

No ano passado, foi determinado que os utentes das praias deviam assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos.

A utilização do areal das praias estava interdita a "atividades desportivas com duas ou mais pessoas, exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares".

Nos toldos, colmos e barracas de praia, "em regra, cada pessoa ou grupo só podia alugar de manhã [até às 13:30] ou tarde [a partir das 14:00]", com o máximo de cinco utentes.

Uma das alterações em relação a 2020, revelou na quinta-feira a ministra da Presidência, prende-se com o sistema de semáforos à entrada das praias, relativo à sua ocupação.

Segundo Mariana Vieira da Silva, a cor verde passa a indicar uma ocupação até 50%, a cor amarela entre 50% e 90% e a cor vermelha acima de 90%.

No ano passado, a cor verde indicava uma ocupação baixa (1/3), amarelo ocupação elevada (2/3) e vermelho ocupação plena (3/3).

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