As despesas e deduções atribuídas aos dependentes são consideradas no IRS dos pais enquanto aqueles não tiverem mais de 25 anos, nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao da remuneração mínima mensal garantida.
O regime fiscal atribuído aos filhos de pais separados com guarda conjunta mantém-se quando estes atingem a maioridade, mesmo que o acordo de regulação de responsabilidades parentais tenha sido feito quando eram menores.
"Os acordos de responsabilidades parentais relativos a filhos menores continuarão a ter relevância em sede fiscal, mesmo após atingida a maioridade", refere a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) numa resposta a um pedido de informação vinculativa recentemente publicada no portal das Finanças.
Na origem deste pedido esteve o facto de o divórcio ter ocorrido quando o dependente em causa era menor, sem que no acordo de guarda conjunta, estipulado pelo tribunal, tenha ficado definido até que idade vigoraria este regime.
As despesas e deduções atribuídas aos dependentes são consideradas no IRS dos pais enquanto aqueles não tiverem mais de 25 anos, nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao da remuneração mínima mensal garantida (atualmente fixada em 600 euros).
Lembrando que uma resolução da Assembleia da República, em 2017, veio recomendar ao Governo que "ponderasse uma alteração ao Código do IRS, no sentido da harmonização do tratamento fiscal dos filhos dependentes nas diferentes formas de exercício de responsabilidade parental, nomeadamente quanto à idade, nivelando pela idade máxima de 25 anos", a AT conclui "que os acordos de responsabilidades parentais relativos a filhos menores continuarão a ter relevância em sede fiscal, mesmo após atingida a maioridade".
Filhos em guarda conjunta mantém o mesmo regime fiscal no IRS depois da maioridade
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