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Certificado covid-19 deixa de ser obrigatório em restaurantes a 1 de outubro

Conselho de Ministros decide esta quinta-feira o levantamento de restrições, que deve passar pelo fim de lotações em cafés, restaurantes e pastelarias e a reabertura de bares e discotecas. Apresentação de certificado em restaurantes aos fins de semana deve acabar a 1 de outubro, fim do certificado em hotéis está a ser pensado.

O certificado digital da covid-19 vai deixar de ser obrigatório para o acesso ao interior de restaurantes a partir de 1 de outubro. A medida fazia parte das restrições do desconfinamento em Portugal continental e vigorava apenas durante o jantar de sexta-feira, os fins de semana e feriados, mas será retirada após o Conselho de Ministros desta quinta-feira, que deverá levantar as lotações em restaurantes, pastelarias e cafés, além dos limites de lotação para estabelecimentos, espetáculos culturais e eventos familiares.

MANUEL DE ALMEIDA/LUSA

Segundo oPúblico, será ainda decidido se cai também a necessidade de apresentar o certificado digital covid-19, que comprova a vacinação, recuperação ou testagem negativa à covid-19 da pessoa, para a entrada em hotéis. 

Outra mudança quase certa passará pela reabertura dos bares e discotecas, embora os clientes apenas possam entrar caso apresentem um certificado de vacinação ou um teste covid-19 com resultado negativo.

Este levantamento de restrições - previsto na fase três do plano do Governo - acontece num momento em que Portugal se aproxima de ter 85% da população vacinada, regista uma trajetória sólida de descida da taxa de incidência de infeções (atualmente em 137,4 casos por 100 mil habitantes) e em que a taxa de transmissão se encontra abaixo de 1, mais precisamente em 0,82.

"Há condições sanitárias para avançarmos com confiança para a nova fase prevista desde julho no plano do Governo, mas não queremos qualquer acusação de eleitoralismo", declarou à agência Lusa um membro do executivo na quinta-feira, depois de questionado sobre a razão de as medidas de alívio a aprovar em Conselho de Ministros não entrarem em vigor já às 00h00 de sábado, mas apenas a 1 de outubro.

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