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Despacho da Agência para a Integração Migrações e Asilo notifica 72 imigrantes para abandonarem território nacional e expõe dados pessoais de todos, incluindo moradas. Advogada destaca violação da proteção de dados e diz que um dos seus clientes até já obteve a nacionalidade portuguesa.
Quando há poucos dias, os clientes lhe entregaram a notificação da Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA ) a cancelar-lhes a autorização de residência e a dar-lhes 20 dias para abandonarem voluntariamente o território nacional, a advogada Filipa Santos Costa nem queria acreditar no que estava a ler.
A AIMA cancelou a autorização de residência a 72 pessoasVânia Martins/Medialivre
Na verdade, o documento com um total de 22 páginas não se limitava a notificar os três clientes desta jurista. A lista incluía 72 nomes, naturais de países como a Índia, Marrocos, Nepal, Paquistão, Bangladesh, Egito e Filipinas com as respetivas datas de nascimento, número de passaporte, número fiscal e de identificação na Segurança Social, número do Título de Residência e morada em Portugal.
“Trata-se de uma clara violação do Regulamento Geral de Proteção de dados”, diz a advogada à SÁBADO. Mas as surpresas não se ficam por aqui. “Um dos meus clientes obteve já a nacionalidade portuguesa. A AIMA está, portanto, a cancelar-lhe uma autorização de residência que já nem existe e está a notificar um português para abandonar o território nacional”, explica.
O despacho do presidente do Conselho Diretivo da AIMA, Pedro Portugal Gaspar, de 11 de agosto deste ano, dava seguimento à Informação Proposta 361/AIMA, assinada por Helena Santos, Diretora do Departamento Jurídico, e Mário Magalhães Pedro, então vogal do Conselho Diretivo da Aima.
Nele, os 72 notificados ficavam a saber que a Autorização de Residência era cancelada e que tinham 20 dias para abandonar voluntariamente o território nacional.
A notificação limita-se a dar conta de um inquérito pendente no DIAP de Lisboa e de uma acusação contra a empresa à qual os 72 notificados teriam recorrido para obter a autorização de residência. Diz ainda o despacho que a obtenção dos títulos de residência teria sido feita “com base em declarações falsas e enganosas, documentos falsos ou falsificados ou através de meios fraudulentos”.
A Advogada garante que os clientes não tinham sequer conhecimento deste processo, que investiga a empresa com a qual celebraram contrato de trabalho e acrescenta que “os cidadãos estrangeiros, neste caso, sempre seriam testemunhas e não arguidas”, esclarece.
E acrescenta: “A AIMA está a tirar conclusões e consequências de uma decisão judicial que não existe para estas pessoas”.
Por esse motivo, a advogada pretende recorrer deste ato administrativo da AIMA para o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.
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