Sábado – Pense por si

Paulo Lona
Paulo Lona Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
18 de novembro de 2025 às 07:14

A fragilidade do que é essencial: proteger a justiça

A recente manifestação dos juízes e procuradores italianos, que envergaram as suas becas e empunharam cópias da Constituição nas portas dos tribunais, é um sinal inequívoco de que mesmo sistemas jurídicos amadurecidos podem ser alvo de ameaças sérias à sua integridade.

O Estado de Direito constitui a base de qualquer democracia autêntica. Um dos seus pilares é aindependência do poder judicial, garantia fundamental de que todos os cidadãos sãoverdadeiramente iguais perante a lei.

No entanto, esta independência não é um dado adquirido: exige uma proteção constante, umcompromisso coletivo de vigilância e defesa, especialmente perante tentativas recorrentes deenfraquecimento por via de reformas legislativas ou administrativas.

A recente manifestação dos juízes e procuradores italianos, que envergaram as suas becas e empunharam cópias da Constituição nas portas dos tribunais, é um sinal inequívoco de que mesmo sistemas jurídicos amadurecidos podem ser alvo de ameaças sérias à sua integridade. As alterações legislativas que desafiam a autonomia do poder judicial em Itália — como aseparação rígida de carreiras, a criação de conselhos superiores autónomos, a substituição daeleição dos conselheiros magistrados por um sorteio e a transferência de poderes disciplinarespara entidades externas — representam riscos reais de fragmentação e vulnerabilidade dosistema de justiça.

A experiência dos últimos anos comprova que o poder judicial é, frequentemente, o primeiroalvo quando se pretende moldar ou capturar o Estado para interesses que não coincidem como interesse público. Estas iniciativas são muitas vezes apresentadas como modernizadoras ou inovadoras, mas, na prática, podem abrir caminho à interferência política, à erosão da confiança social na justiça e ao enfraquecimento das normas constitucionais.

Neste contexto, uno a minha voz à dos magistrados italianos, manifestando solidariedade e preocupação perante os riscos que enfrentam e reafirmando o dever de todos na defesa dos fundamentos do Estado de Direito. Esta é uma causa que ultrapassa interesses corporativos: trata-se da salvaguarda das garantias fundamentais dos cidadãos, da efetividade do princípio daseparação de poderes e do respeito pelas normas inscritas nas Constituições democráticas e no quadro europeu.

A vigilância sobre a independência judicial deve ser entendida como um dever de todos: magistrados, legisladores, governantes e sociedade civil. É apenas através de uma ação concertada, informada e determinada que se pode repudiar qualquer tentativa, por mais subtil que seja, de instrumentalizar o sistema judicial em favor de interesses conjunturais.

Não podemos ceder ao facilitismo de tratar estas questões como secundárias ou meramente técnicas. A independência do poder judicial é o que separa regimes onde a justiça é um instrumento do poder político, de sociedades onde os direitos e liberdades são, efetivamente, protegidos. A História demonstra que a erosão das garantias judiciais começa muitas vezes por  pequenas alterações normativas, pouco debatidas e mal compreendidas pela opinião pública, mas que abrem caminho a transformações profundas e, por vezes, irreversíveis.

Por isso, mais do que nunca, é imperativo reforçar a cultura democrática e jurídica da sociedade. Questões como a seleção dos órgãos de gestão da magistratura e a autonomia disciplinar têm impacto direto sobre a qualidade da justiça oferecida aos cidadãos. Devem ser debatidas à luz dos valores constitucionais, e nunca em função de eventuais interesses políticos de ocasião.

O apelo à vigilância e à mobilização não é um gesto simbólico, mas uma necessidade vital para a democracia. Quando a independência judicial é comprometida, perdem-se não apenas garantias formais, mas a própria ideia de justiça. Defender a independência do sistema de justiça é defender a liberdade de todos, a confiança coletiva e o futuro de uma sociedade verdadeiramente democrática.

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