NEWSLETTER EXCLUSIVA PARA ASSINANTES Para que não lhe escape nada, todos os meses o Diretor da SÁBADO faz um resumo sobre o que de melhor aconteceu no mês anterior.
Governo quer revogar a isenção de IMI aplicável aos prédios classificados "como monumentos nacionais" e "como de interesse público ou de interesse municipal".
Os prédios classificados como monumentos nacionais de interesse público ou de interesse municipal voltam a pagar Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), segundo uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2020 (OE2020).
Em causa está a proposta do Governo para revogar a isenção de IMI aplicável aos "prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal", segundo o decreto-lei n.º 215/89, que estabelece o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
Além desta alteração, o executivo propõe a revogação do prazo definido de início da isenção de IMI, que estava previsto começar "no ano, inclusive, em que se verifique a cedência", para os prédios ou parte de prédios cedidos gratuitamente pelos respetivos proprietários, usufrutuários ou superficiários a entidades públicas isentas de IMI e para as sociedades de capitais exclusivamente públicos, quanto aos prédios cedidos a qualquer título ao Estado ou a outras entidades públicas, no exercício de uma atividade de interesse público.
Entre as propostas de alteração ao decreto-lei do EBF está, ainda, a ideia de que a isenção de IMI aplicada aos prédios ou parte de prédios afetos a lojas com história "é de caráter automático, operando mediante comunicação do reconhecimento pelo município como estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local, a efetuar pelas câmaras municipais, vigorando enquanto os prédios estiverem reconhecidos e integrados, mesmo que estes venham a ser transmitidos".
As isenções de IMI atribuída às instituições de segurança social e de previdência, coletividades de cultura e recreio, organizações não governamentais e entidades públicas empresariais responsáveis pela rede pública de escolas, assim como aos prédios exclusivamente afetos à atividade de abastecimento público de água às populações, de saneamento de águas residuais urbanas e de sistemas municipais de gestão de resíduos urbanos, "cessam logo que deixem de verificar-se os pressupostos que os determinaram".
Já o benefício dado às lojas com história "cessa no ano, inclusive, em que os prédios deixem de estar reconhecidos pelo município e integrados no inventário nacional de estabelecimentos e entidades com interesse histórico e cultural ou social local, ou sejam considerados devolutos ou em ruínas".
Prédios classificados como monumentos nacionais voltam a pagar IMI
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
A escola é um espaço seguro, natural e cientificamente fundamentado para um diálogo sobre a sexualidade, a par de outros temas. E isto é especialmente essencial para milhares de jovens, para quem a escola é o sítio onde encontram a única oportunidade para abordarem múltiplos temas de forma construtiva.
O humor deve ser provocador, desafiar convenções e questionar poderes. É um pilar saudável da liberdade de expressão. Mas quando deixa de ser crítica legítima e se transforma num ataque reiterado e desproporcional, com efeitos concretos e duradouros na vida das pessoas, deixa de ser humor.
O poder não se mede em tanques ou mísseis: mede-se em espírito. A reflexão, com a assinatura do general Zaluzhny, tem uma conclusão tremenda: se a paz falhar, apenas aqueles que aprendem rápido sobreviverão. Nós, europeus aliados da Ucrânia, temos de nos apressar: só com um novo plano de mobilidade militar conseguiríamos responder em tempo eficaz a um cenário de uma confrontação direta com a Rússia.