Foram já aprovadas duas medidas no pacote Mais Habitação, uma para quem é proprietário e outra para os arrendatários. No Conselho de Ministros de 30 de março serão aprovadas as restantes medidas.
Na quinta-feira, o Conselho de Ministros aprovou duas das medidas do programa Mais Habitação. A bonificação dos juros para quem tem habitação própria e um subsídio de apoio ao pagamento das rendas para os inquilinos.
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Estas duas medidas terão um custo de cerca de 460 milhões de euros. No Conselho de Ministros de 30 de março vão ser aprovadas as restantes medidas do programa Mais Habitação.
O apoio à prestação da casa
O que é a bonificação dos juros? A bonificação dos juros é um apoio do Estado para o pagamento de 75% ou 50% da componente da prestação referente a juros. A percentagem desta bonificação a que tem direito está diretamente dependente do escalão de IRS em que o agregado familiar se encontra e ao aumento da taxa de juro.
Para a subida da taxa de juro é considerada a chamada taxa de stresse, ou seja, quando se verifica um aumento na taxa Euribor associado ao contrato superior a três pontos percentuais à considerada no momento da celebração do contrato. O cálculo desta taxa é obrigatório desde 2018 para garantir a capacidade financeira de uma família em suportar aumentos da taxa de juro.
Quais os contratos a que a bonificação se aplica? Contratos associados à taxa variável ou taxa mista, que se encontrem no período variável, assinados para créditos de compra, construção e obras de habitação até 15 de março de 2023, com uma taxa de esforço superior a 35%. Os contratos associados à taxa fixa não podem ser abrangidos pela medida.
Existem ainda outros fatores para os contratos poderem ser considerados: o empréstimo não pode superar os 250 mil euros e o rendimento do atual agregado familiar não pode ser superior ao sexto escalão do IRS (ou seja o rendimento não pode ser superior a 38.632 euros brutos anuais).
Os detentores de créditos que sejam proprietários de património mobiliário como depósitos, instrumentos financeiros, seguros de capitalização, Planos de Poupança e Reforma ou Certificados de Aforro ou Tesouro num valor superior a 29.786 também não poderão ter acesso a esta medida.
Como é que é calculada a percentagem de bonificação? A bonificação está dependente do escalão do rendimento de cada agregado familiar. Para quem tem rendimentos até ao quarto escalão do IRS, inclusive, a bonificação chega aos 75% já para o quinto, sexto e sétimos escalões a bonificação será de 50%.
Existe também um limite máximo para a bonificação de 720,65 euros por ano, 60 euros por mês.
Quando entra em vigor a medida? O decreto-lei entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República. O apoio só vai ser pago a partir de junho, apesar de ter retroativos a janeiro.
Até quando vai durar esta medida? O apoio anunciado por António Costa é temporário, tendo o Conselho de Ministros estabelecido o prazo de 31 de dezembro de 2023. Este é um apoio que pode ser prorrogado, se se justificar, avançou o primeiro-ministro.
Como vai ser entregue o apoio? O ministro das Finanças, Fernando Medina, explicou que "a operacionalização será feita pelas instituições financeiras que farão o cálculo da bonificação que será creditada na conta dos contribuintes, ou seja, o processo será automático". Posteriormente o Estado reembolsa os bancos.
O apoio às rendas
Qual é o apoio para quem arrenda casa? O Conselho de Ministros aprovou também um subsídio mensal que pode ir até aos 200 euros para inquilinos que apresentem uma taxa de esforço igual ou superior a 35% com rendimentos até ao 6º escalão do IRS.
Quem tem acesso ao apoio? Os agregados familiares com rendimentos brutos até 3.052 ou 2.759 líquidos.
O montante que cada agregado familiar vai ter acesso varia em função dos rendimentos e a taxa de esforço que a renda representa. António Costa deixou dois exemplos: "Uma família, com um casal e dois filhos, que tenha 2.500 euros de rendimento bruto mensal e uma renda de 1.200 euros por mês, beneficiará de um apoio de 200 euros mensais" mas "para uma família monoparental, que tenha 1.500 euros de rendimento bruto mensal e uma renda de 700 euros, o apoio será de 175 euros".
É estimado que cerca de 150 contratos declarados à AT venham a beneficiar do apoio.
Como é pago o apoio? A Autoridade Tributária é a entidade responsável pelo pagamento do apoio, que vai ser automático. O apoio deverá começar a ser pago em maio ou em junho com retroativos a 1 de janeiro de 2023 e estará em vigor durante os próximos cinco anos.
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