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A decisão não é inédita - em Espanha, o sistema de saúde também cobre esta despesa -, mas recebeu críticas.
Desde o início do mês de novembro que, na Bélgica, a eutanásia passou a ser comparticipada pelo Estado. A despesa, que dantes recaía sobre as famílias, é agora assumida pelo organismo equivalente à Segurança Social em Portugal – o chamado Instituto Nacional de Seguro de Saúde e Invalidez (INAMI).
O ato custa cerca de 180,24 euros, o que inclui: o produto usado para pôr termo à vida da pessoa, o procedimento e a emissão da certidão de óbitoDireitos Reservados
Segundo o organismo, o ato custa cerca de 180,24 euros, sendo que o montante inclui o produto usado para pôr termo à vida da pessoa, o procedimento e a emissão da certidão de óbito. O valor será agora pago ao médico que levar a cabo o procedimento. Os legisladores belgas consideraram que a despesa representava um fardo importante para as famílias.
Na Bélgica, esta prática está longe de ser rara – até porque a eutanásia está legalizada no país desde 2002. Foi um dos primeiros a fazê-lo e tem uma das leis mais progressistas do mundo – por exemplo, desde 2014, estendeu a sua aplicação a menores em estado terminal e com sofrimento físico insuportável.
No ano passado houve 3.991 registos, um aumento de 16,6% relativamente ao ano anterior – número que representa 3,6% de todas as mortes registadas no país, segundo o instituto de estatística nacional, Statbel. A maioria dos pacientes eutanasiados eram maiores de 70 anos – e os casos abaixo dos 40 continuam a ser raros (só 1,3%).
A comparticipação foi bem recebida pela comunidade médica e pelos ativistas das associações de Direito a Morrer com Dignidade – que consideram que se trata do reconhecimento de que a eutanásia é um ato médico, que se enquadra na categoria de assistência a um paciente –, mas também recebeu críticas. Sobretudo porque há problemas que não recebem tal atenção do Estado, como as pessoas com demência ou os problemas de saúde oral.
Na verdade, a decisão do estado belga não é inédita. Noutros países em que a prática está despenalizada passa-se exatamente o mesmo – é o caso de Espanha, em que desde 2021 o sistema público de saúde espanhol cobre o suicídio assistido (eutanásia e suicídio medicamente assistido) para pessoas com doença grave e incurável que cause sofrimento insuportável, entre outros critérios. Já nos Países Baixos, a prática é coberta pelos planos de seguro mais básicos e como tal é sempre reembolsada.
Em Portugal, apesar de a lei da morte medicamente assistida estar aprovada desde 2021, nunca chegou a ser regulamentada e por isso nunca entrou em vigor. O percurso tem tido mais recuos que avanços, com três chumbos do Tribunal Constitucional – o último já foi este ano. Perante o atual desenho da Assembleia da República, e da intenção explícita da maioria de direita que não quer a reabertura do tema, o mais certo é a legalização ficar congelada até ao fim desta legislatura.
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