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O parlamento discute na quarta-feira uma proposta de lei que visa combater a discriminação em função da ascendência ou território de origem
O parlamento discute na quarta-feira uma proposta de lei que visa combater a discriminação em função da ascendência ou território de origem, que se juntam à proibição de discriminar face a raça, cor, nacionalidade e origem étnica.
A proposta, aprovada em Conselho de Ministros a 9 de Fevereiro, estabelece o regime jurídico da prevenção, proibição e combate da discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem.
O diploma reforça os poderes da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR), que passa a ser a entidade nacional com competência para tratar os processos de contra-ordenação, determinação e aplicação das respectivas coimas e sanções acessórias.
Por outro lado, o Alto Comissariado para as Migrações (ACM), do qual depende a Comissão, passa a coordenar a intervenção de todos os sectores na prevenção, fiscalização e repressão de actos discriminatórios.
Com a nova legislação, as partes em litígio poderão tentar resolver o conflito através de "um procedimento de mediação a seu pedido ou por impulso" da CICDR, "com o consentimento do/a infractor/a e da vítima ou seus representantes legais".
A Comissão passa a poder intervir em casos de discriminação em função da ascendência ou território de origem, além das já definidas na lei, ou seja, discriminação em função da raça, cor, nacionalidade e origem étnica.
O diploma refere que, "qualquer pessoa que considere ter sido discriminada" pode dirigir-se à Comissão, solicitando a informação necessária para a defesa dos seus direitos.
Pela primeira vez, são introduzidos conceitos como a discriminação múltipla (uma pessoa que é discriminada por ser negra e estrangeira, por exemplo) e a discriminação por associação (quando alguém é discriminado por estar associado a uma pessoa que é alvo de discriminação).
A proposta de lei do Governo traz também um "reforço da intervenção na área do trabalho, estabelecendo-se mecanismos de cooperação estreita entre o ACM e a Autoridade para as Condições do Trabalho".
No diploma, o Governo afirma que é preciso "contrariar a dispersão legislativa que se tem vindo a acentuar neste contexto e ajustar o regime às orientações mais recentes de política pública nacional, europeia e internacional, de forma a permitir um combate mais eficiente e efectivo ao fenómeno da discriminação".
Portugal é um dos 177 Estados que ratificou a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.
Parlamento debate hoje proposta de lei que combate a discriminação
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