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Marcelo recusa falar de “caso concreto” de Pedro Nuno Santos mas não descarta fiscalização da lei

Marcelo disse que "nunca" fala de "casos concretos", reiterando que, nos "casos em abstrato", "se a lei define determinadas regras sobre incompatibilidades, e há situações que são abrangidas por essas regras, então há que fazer cessar a incompatibilidade".

O Presidente da República recusou este sábado comentar o "caso concreto" de Pedro Nuno Santos, reiterando que, se houver incompatibilidades, devem cessar, mas não descartou uma fiscalização sucessiva da lei que estabelece o regime do exercício de funções políticas.

JOSÉ COELHO/LUSA

Em declarações aos jornalistas durante uma visita no centro histórico de Nicósia, em Chipre, Marcelo Rebelo de Sousa foi questionado sobre o caso que envolve o ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, que, segundo uma notícia do jornal digitalObservador, detém uma empresa com o pai que beneficiou de um contrato público por ajuste direto.

Na resposta, Marcelo disse que "nunca" fala de "casos concretos", reiterando que, nos "casos em abstrato", "se a lei define determinadas regras sobre incompatibilidades, e há situações que são abrangidas por essas regras, então há que fazer cessar a incompatibilidade".

"Há, no entanto, outras situações – não sei se porventura não é mesmo essa – em que não há incompatibilidades, porque a lei define determinadas percentagens de capital detido em empresas que celebram contratos públicos: se não se atinge essa percentagem, ou se não se atinge determinado valor no contrato, aí não se aplica a lei", referiu.

No caso de Pedro Nuno Santos, o chefe de Estado considerou que "é preciso ver o que é que se passa, se sim se não [se aplicou a lei], para não haver generalizações".

"Penso que uma coisa é afirmação dos princípios, depois outra é a aplicação dos princípios aos casos concretos. E, muitas vezes, começa-se pela aplicação dos princípios aos casos concretos e depois é que se vai ver o que é que diz a lei", referiu.

Questionado se, quando recebeu a atual lei, em 2019, não duvidou sobre a sua constitucionalidade, Marcelo Rebelo de Sousa respondeu que, na altura, não viu "razão para levantar a fiscalização preventiva, nem ninguém na altura viu".

"Na altura, todos ficaram muito satisfeitos com a solução a que tinham chegado, porque respondia a uma preocupação efetiva de ética e de moral política", recordou.

No entanto, o chefe de Estado sublinhou que "a todo o momento é possível recorrer ao Tribunal Constitucional".

"Na altura, era o consenso – que me parecia sensato – não estar a levar essa matéria ao Tribunal Constitucional. Mas, como sabem, é uma questão que, em todo o momento, pode ser colocada em relação a qualquer lei", referiu.

Interrogado assim se tenciona suscitar a fiscalização sucessiva da lei, Marcelo respondeu: "É uma questão que pode ser apreciada. Não ponderei".

O Ministério das Infraestruturas e da Habitação esclareceu hoje que Pedro Nuno Santos não está em situação de incompatibilidade no caso Tecmacal, invocando um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República pedido pelo Governo em 2019.

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