Neste novo sistema, o médico veterinário que tenha marcado um animal de companhia torna-se também responsável pelo registo do animal, ficando assegurada a identificação do proprietário.
O Governo pretende criar um Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) como forma de responsabilização dos seus donos e de prevenção do abandono. Segundo um projeto de decreto-lei do Governo a que a Lusa teve acesso, a instituição deste sistema dá satisfação a uma resolução da Assembleia da República de 2016 que recomenda ao Governo a fusão do Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE), criado em 2003, e do Sistema de Identificação e Recuperação Animal (SIRA).
Agora o SIAC integrará a identificação dos animais de companhia constantes dos dois anteriores sistemas.
O sistema de marcação com um dispositivo eletrónico denominado "transponder" e o registo no sistema informático permitem estabelecer a ligação do animal ao seu titular possibilitando a responsabilização do titular do animal pelo cumprimento de parâmetros legais, sanitários e de bem-estar animal.
Segundo o projeto de diploma, o anterior sistema de registos de animais de companhia SICAFE estava dependente do cumprimento de obrigações por parte do detentor do animal e da junta de freguesia, mas não se revelou eficaz uma vez que muitos animais eram marcados mas não eram registados na base de dados nacional, não sendo possível determinar o seu titular, nem qualquer responsável pela sua detenção, quando eram encontrados.
Neste novo sistema que o Governo pretende criar, o médico veterinário que tenha marcado um animal de companhia torna-se também responsável pelo registo do animal, ficando assim desde logo assegurada a identificação do seu titular.
Por outro lado, são estabelecidos procedimentos mais ágeis para o registo das transferências de titularidade, estando também previsto que todos os registos e intervenções sanitárias obrigatórias passem a ser registadas no novo sistema.
A identificação de animais de companhia é obrigatória para cães, gatos e furões até 90 dias após o seu nascimento e a sua marcação e registos abrange animais nascidos em território nacional ou nele presentes por período igual ou superior a 120 dias.
Estão definidas coimas de um montante mínimo de 50 euros e máximo de 3.770 ou 44.890 euros (consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva), em casos de posse ou detenção de animal que não esteja identificado ou quando o registo de informação por parte de médico veterinário não está em conformidade com as normas.
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