Primeiro-ministro foi confrontado com a possibilidade de haver "um terramoto" na justiça, com a reabertura de muitos processos.
O primeiro-ministro considerou hoje que a recente declaração de inconstitucionalidade em relação à lei dos metadados não atinge os processos judiciais que já transitaram em julgado, alegando que o Tribunal Constitucional não fez qualquer ressalva no acórdão.
Esta posição foi defendida por António Costa no final da reunião do Conselho Superior de Segurança Interna (CSSI), depois de confrontado com a possibilidade de haver "um terramoto" na justiça, com a reabertura de muitos processos, após o Tribunal Constitucional ter declarado inconstitucional a lei dos metadados de 2008.
O líder do executivo referiu que, na sequência da decisão do Tribunal Constitucional, o Estado não pode impedir as iniciativas dos advogados de defesa no sentido de "cumprirem também o seu papel no Estado de Direito, defendendo os interesses dos seus clientes".
"Mas chamo a atenção que o artigo 282 número 3 da Constituição da República é muito claro: As declarações de inconstitucionalidade com força obrigatória geral não afetam os casos julgados, a não ser quando o Tribunal Constitucional não ressalva essa consolidação do caso julgado", sustentou o primeiro-ministro.
Em defesa desta linha de interpretação, António Costa advogou que, no caso concreto dos metadados, o Tribunal Constitucional "não fez nenhuma ressalva".
"Esta declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral não afasta o que o diz o artigo 282 número 3 da Constituição da República. Ou seja, os casos julgados são casos julgados", frisou o primeiro-ministro.
António Cosia disse estar consciente que o Código de Processo Penal prevê revisões extraordinárias, designadamente quando há declarações com força geral de inconstitucionalidade de uma norma.
"Mas o Código de Processo Penal tem de estar submetido à Constituição. Portanto, nessa normal do Código de Processo Penal, ninguém pode ler uma derrogação daquilo que está previsto no artigo 282 número 3 da Constituição. Este artigo é muito claro no sentido de serem preservados os casos julgados, mesmo quando há uma declaração de inconstitucionalidade de uma norma com força geral", reforçou o primeiro-ministro.
Costa afirma que decisão do TC sobre metadados não atinge casos transitados em julgado
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Para poder votar newste inquérito deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Esta semana, a Rússia apresentou o seu primeiro robô humanoide. Hesitamos entre pensar se aquilo que vimos é puro humor ou tragédia absoluta. É do domínio do absurdo, parece-me, querer construir uma máquina antropomórfica para esta fazer algo que biliões de humanos fazem um bilião de vezes melhor.
A resposta das responsáveis escola é chocante. No momento em que soube que o seu filho sofrera uma amputação das pontas dos dedos da mão, esta mãe foi forçado a ler a seguinte justificação: “O sangue foi limpo para os outros meninos não andarem a pisar nem ficarem impressionados, e não foi tanto sangue assim".
Com a fuga de Angola, há 50 anos, muitos portugueses voltaram para cá. Mas também houve quem preferisse começar uma nova vida noutros países, do Canadá à Austrália. E ainda: conversa com o chef José Avillez; reportagem numa fábrica de oxigénio.