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Comissão de Proteção de Dados admite cartão de cidadão para acesso a recintos

23 de novembro de 2021 às 21:38
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Utilização do cartão do cidadão seria uma forma de controlar o acesso aos recintos desportivos, depois de o Parlamento ter aprovado a revogação do cartão do adepto.

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) admitiu esta terça-feira a "utilização do cartão do cidadão" como forma de controlar o acesso aos recintos desportivos, depois de o Parlamento ter aprovado a revogação do cartão do adepto.

A CNPD "recomenda que seja reavaliada a adequação da existência de zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos para finalidades de prevenção da violência no desporto e de outros comportamentos ilícitos, podendo ser equacionada, caso se conclua pela sua adequação, a utilização do cartão do cidadão para este efeito".

O projeto de lei proposto pela Iniciativa Liberal (IL) para revogar o cartão do adepto foi aprovado em 10 de novembro pelo parlamento, em sessão plenária, na Assembleia da República, cerca de três meses após a implementação efetiva.

Ainda assim, a CNPD recorda que, com esta medida, "não se evita a entrada noutras zonas do recinto desportivo pelos cidadãos impedidos de acederem por decisão judicial ou administrativa, implicando, assim, para ser apta à finalidade visada, o controlo através do cartão do cidadão para o acesso a qualquer ponto do recinto".

Do mesmo modo, entende que não se evitam "eventuais comportamentos de violência, por parte dos mesmos cidadãos impedidos de acederem aos recintos desportivos, nas respetivas zonas limítrofes", pelo que, defende, "parece justificar-se considerar outras medidas que não impactem nos direitos fundamentais dos demais cidadãos".

O cartão do adepto foi, efetivamente, implementado nesta temporada, depois de a interdição de público nos recintos desportivos, devido à pandemia de covid-19, ter adiado a aplicação da portaria, publicada em 26 de junho de 2020.

Este documento, que tem custo de 20 euros e validade de três anos, visa identificar os adeptos que pretendam ocupar as zonas dos estádios habitualmente ocupadas pelas claques dos clubes.

Para a sua obtenção são requeridos nome completo, morada, documento de identificação, número do documento de identificação, data de nascimento, número de identificação fiscal, endereço de correio eletrónico, número de telefone e promotores de espetáculos desportivos que apoia.

Em causa estava, ainda de acordo com a legislação, "controlar e promover as boas práticas de segurança e combater ao racismo, xenofobia e intolerância nos eventos desportivos".

De acordo com o portal dedicado ao documento, foram emitidos até hoje 2.949 cartões do adepto e registados 111 promotores de eventos.

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