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TdC não validou as contas de 2014 da ADSE por considerar que o documento "não reflete de forma verdadeira e apropriada a situação económica, financeira e patrimonial da entidade"
O Tribunal de Contas recusou a homologação da conta de gerência de 2014 da ADSE, considerando que, tal como em 2013, o documento "não reflecte de forma verdadeira e apropriada a situação económica, financeira e patrimonial da entidade".
Depois de na semana passada ter divulgado o resultado do relatório de verificação de contas de 2013, esta segunda-feira o Tribunal de Contas (TdC) divulgou a posição dos juízes relativamente às contas de 2014, com data de 28 de Abril, e com um resultado idêntico ao anterior por apresentar "erros e omissões materialmente relevantes".
"Tendo em conta a particular importância das contas da ADSE de 2014, ano em que esta passou a ser financiada exclusivamente pelos descontos dos seus quotizados, o Tribunal entendeu recomendar que as mesmas sejam corrigidas nos aspectos materialmente mais relevantes", refere o tribunal.
Entre as falhas encontradas na conta de 2014, os juízes destacam, tal como no ano anterior, a não contabilização dos proveitos relativos a descontos dos quotizados (trabalhadores no activo e aposentados da função pública), que não deram entrada nos cofres da ADSE, e a não contabilização dos proveitos relativos aos descontos dos quotizados das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, retidos pelas Administrações Regionais, e não entregues à ADSE.
O TdC considera ainda, tal como em 2013, que a contabilização dos descontos dos quotizados em "Impostos e Taxas" deveria ter ocorrido em "Prestações de Serviços", dado tratarem-se de contribuições voluntárias dos quotizados, cuja contrapartida é a prestação de um serviço, pela ADSE.
A conta apresentada, refere uma vez mais, "pressupõe a existência de três ADSE - uma nacional e uma em cada Região Autónoma -, o que é falso e induz o Tribunal e os seus utilizadores, designadamente os quotizados e a tutela, em erro".
Entre as questões apontadas durante o relatório, os juízes sinalizam que a Direcção Geral da ADSE não tem reflectido nas demonstrações financeiras o seu risco de incobrabilidade através do registo de provisões, não dando cumprimento ao princípio contabilístico da "prudência".
Isto, refere, "apesar de existirem dívidas de montante materialmente relevante com antiguidade superior a 180 dias, algumas das quais com antiguidade superior a 20 anos".
Segundo o TdC, o activo circulante da ADSE é composto maioritariamente (mais de 90%) pelas dívidas de terceiros, as quais respeitam aos reembolsos facturados aos organismos com autonomia administrativa e financeira (até 2010) e às entidades das Administrações Regionais e Local.
Em 31 de Dezembro de 2013, a dívida ascendia a 62 milhões de euros e a 31 de Dezembro de 2014 era de cerca de 50 milhões de euros, indica.
De acordo com o TdC, o actual director-geral da ADSE deve, além de "diligenciar pela correcção das contas de 2014, nos aspectos materialmente mais relevantes", assegurar "a efectiva implementação de procedimentos que conduzam à elaboração de demonstrações financeiras fiáveis que reflictam de forma verdadeira e apropriada a situação económica, financeira e patrimonial da Direcção Geral de Protecção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas [ADSE]".
Os juízes do TdC recomendam que o ministro da Saúde, por sua vez, garanta que a ADSE não reconheça as dívidas reclamadas pelos Serviços Regionais de Saúde da Madeira e dos Açores, relativas a serviços prestados aos beneficiários da ADSE, que constituam direitos constitucionais de todo e qualquer cidadão português e que estes serviços regionais tenham obrigação constitucional de prestar.
A tutela deve também "diligenciar pela contabilização apropriada das quotizações provenientes dos descontos dos quotizados, numa conta de prestações de serviços, tendo em conta a natureza dos valores recebidos".
De acordo com o TdC, o ministro da Saúde deverá também "alterar o estatuto jurídico-administrativo e financeiro da ADSE-DG, por forma a que o poder decisional seja atribuído a quem financia o sistema, ou seja, os quotizados da ADSE".
Também deverá proceder "à correcção dos encontros de contas efectuados entre as unidades prestadoras de cuidados de saúde do SNS [serviço nacional de saúde] e a ADSE-DG, para que estes reflictam, com exactidão, as dívidas daquelas unidades do SNS à ADSE-DG".
O relatório do Tribunal de Contas foi remetido ao ministro das Finanças, ao ministro da Saúde, ao Director-geral de Protecção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas e aos responsáveis ouvidos no âmbito do contraditório (o director-geral da ADSE responsável pela gerência de 2013 e o respectivo director de serviços administrativos e financeiros e chefe de divisão de Gestão Orçamental e Financeira, com competências na cobrança das receitas próprias e no controlo da execução orçamental e financeira).
As entidades destinatárias das recomendações devem comunicar, no prazo de três meses, após a recepção do relatório, ao Tribunal de Contas, por escrito e com inclusão dos respectivos documentos comprovativos, a sequência dada às recomendações formuladas.
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