Decisão parte do pedido de fiscalização preventiva, requerida pelo Presidente da República a 24 de julho.
O Tribunal Constitucional (TC) anunciou esta sexta-feira ter considerado inconstitucional várias normas da lei dos estrangeiros, que tinha sido aprovada no Parlamento a 16 de julho. O pedido de fiscalização preventiva tinha sido feito pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
TC considera inconstitucional normas da lei dos estrangeiros após pedido de MarceloANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA
A decisão do tribunal foi anunciada pela juíza relatora Joana Fernandes Costa, que elencou todas as cinco normas consideradas inconstitucionais. A votação final foi de nove juízes a favor desta decisão e quatro contra. Os juízes que votaram vencidos foram José António Teles Pereira, João Carlos Loureiro, Gonçalo Almeida Ribeiro e Maria Benedita Urbano.
José João Abrantes, presidente do TC, explicou em seguida que uma das decisões diz respeito às novas do reagrupamento familiar que limitava aos filhos menores e deixava de fora os cônjuges, bem como o prazo de dois anos para o pedido de reagrupamento. Quanto às normas relativas ao prazo para a decisão do pedido, "ao somar um prazo de 9 meses, prorrogável até 18 meses, aos dois anos, o tribunal decidiu que não é compatível com o direito de manutenção da unidade familiar", explicou o juiz presidente.
Também foram vetadas as normas que restringem os recursos na justiça. E ainda a norma que impunha aos requerentes de reagrupamento familiar e aos membros da família o dever de "cumprir medidas de integração" como aprender a língua e "os princípios e valores constitucionais portugueses". Ora, para o TC esta norma não pode ser decretada pelo Governo já que é "da exclusiva competência" da Assembleia legislar sobre direitos, liberdades e garantias.
Já os vistos para trabalhadores qualificados, a quem é permitido o reagrupamento familiar de todos os membros, não mereceu o chumbo constitucional. O o juiz presidente explicou que o TC considerou que esta norma "não se afigura desproporcionada nem discriminatória" relativamente ao artigo da Constituição que prevê que "ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual".
A lei foi quase de imediato vetada pelo Presidente da República e devolvida ao Parlamento para se poderem fazer as alterações que respeitem a Constituição.
Quem já reagiu nas redes sociais foi André Ventura, presidente do Chega, nas redes sociais, considerando que a decisão "não é compreensível". "Não há nenhum direito familiar que se sobreponha à segurança do país e das suas fronteiras."
A decisão de inconstitucionalidade sobre a lei dos estrangeiros não é compreensível. Não há nenhum direito familiar que se sobreponha à segurança do país e das suas fronteiras. É um espírito de esquerda que se apoderou das instituições e contraria aquilo em que os portugueses…
O PSD também reagiu através do deputado Francisco José Martins para sublinhar a necessidade de mudar a lei para pôr fim a uma política de "portas abertas" e que o partido vai "analisar, ler e fazer os enquadramentos que promovam a adequação do normativo àquilo que são as imposições do Tribunal Constitucional".
Já o PS considerou que o chumbo repõe o "bom senso" e pediu humildade aos partidos que suportam o Governo. "É uma boa notícia para a manutenção da defesa da Constituição e das regras sobre como devemos legislar", considerou, à Lusa, o deputado socialista Pedro Delgado Alves.
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A condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.
A frustração gera ressentimento que, por sua vez, gera um individualismo que acharíamos extinto após a grande prova de interdependência que foi a pandemia da Covid-19.